Constituição, religião, feriados e racismo

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Av. Ipiranga, 6681 PUCRS Partenon 90619-900 - Porto Alegre, RS - Brasil - Caixa-postal: 1429
  • Jayme Weingartner Neto Centro Universitário La Salle Canoas, Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i1.1803

Resumo

A liberdade religiosa, para além da primazia histórica no constitucionalismo ocidental, é direito fundamental consagrado nos textos internacionais e garantida numa série de dispositivos da Constituição Federal do Brasil (CF). No quadro constitucional brasileiro, o programa normativo ancora-se clara e firmemente no pluralismo religioso, o que não apaga, evidentemente, a história de um país que se descreve tradicionalmente como cristão, ainda majoritariamente católico. Se o direito à liberdade religiosa deve ser vocacionado a ser inclusivo e acolher as confissões religiosas minoritárias, é preciso verificar como se efetiva nas práticas das comunidades religiosas de matriz africana. Nessa perspectiva, o texto aborda as disputas político-jurídicas em torno de feriado no dia 20 de novembro, que já é, assim declarado por lei federal desde 2011, o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, com ênfase nos aspectos constitucionais e, particularmente, no caso de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, cujos desdobramentos mais recentes apontavam para a refração religiosa da data,  iniciativa legislativa que, nada obstante, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Há, outrossim, duas premissas, que serão convocadas ao longo do texto: a violência estrutural da escravidão, que continua a marcar com racismo a vida social e institucional do Brasil; e a vulnerabilidade das comunidades religiosas de matriz africana.

Palavras-chaves: Liberdade religiosa.  Feriados. Racismo.

 

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Biografia do Autor

Ingo Wolfgang Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Av. Ipiranga, 6681 PUCRS Partenon 90619-900 - Porto Alegre, RS - Brasil - Caixa-postal: 1429

Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians Universität München (1997). É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da PUCRS (desde 09.12.2006). Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Coordenador do GEDF (Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais - CNPq). Realizou estudos de Pós-Doutorado na Universidade de Munique (bolsista DAAD), como Bolsista e Pesquisador do Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional (Alemanha) (2001-2002 e 2003), bem como no Georgetown Law Center (Washington DC, 2004). É, também, Professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Atua especialmente nas áreas de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, tendo como principal linha de pesquisa a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e privado, com ênfase em direitos sociais, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na sociedade tecnológica. Pesquisador Destaque Área Ciências Humanas - FAPERGS - 2011. Tem proferido conferências, apresentado trabalhos em eventos e publicado em periódicos e obras coletivas no Brasil e no exterior (Alemanha, Áustria, África do Sul, Argentina, Bélgica, Chile, Espanha, EUA, Itália, México, Suíça e Portugal). Foi Professor do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide, Sevilha. É Professor convidado do Mestrado em Direito Constitucional Europeu da Universidade de Granada (Espanha). Foi Professor visitante (como bolsista do Programa Erasmus Mundus, da União Europeia) da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Lisboa (2009). Foi pesquisador visitante na Harvard Law School (2008). Foi pesquisador convidado (Fellow) do Stellenbosh Institute for Advanced Studies (STIAS) - (2011), com bolsa do Instituto. Pesquisador Destaque Área Ciências Humanas - FAPERGS - (2011). Professor convidado da Universidade de Lisboa (2012), Pesquisador junto ao Instituto Max-Planck e Universidade de Hamburgo (2013). Autor, entre outras, das seguintes obras: Die Problematik der sozialen Grundrechte in der brasilianischen Verfassung und dem deutschen Grundgesetz - Eine rechtsvergleichende Untersuchung, Frankfurt am Main: Peter Lang, 1997; A Eficácia dos Direitos Fundamentais, 12ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015; DIgnidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, 10ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015; Direito Constitucional Ambiental (em co-autoria com Tiago Fensterseifer), 4ª ed., São Paulo: RT, 2014; Curso de Direito Constitucional (em co-autoria com Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero), 3ª ed., São Paulo: RT, 2014. Princípios de Direito Ambiental e Direito Ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral, ambos em co-autoria com Tiago Fensterseifer, publicados pela Editora Saraiva, São Paulo, em 2014.

Jayme Weingartner Neto, Centro Universitário La Salle Canoas, Rio Grande do Sul

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em
Direito pela Universidade de (Coimbra) e Professor do Programa de Pós- Graduação em Direito da UNILASALLE. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS).

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Publicado

2020-11-05

Como Citar

Wolfgang Sarlet, I., & Weingartner Neto, J. (2020). Constituição, religião, feriados e racismo. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 21(1). https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i1.1803

Edição

Seção

Direito, Sociedade e Cultura