Constituição, religião, feriados e racismo
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i1.1803Abstract
A liberdade religiosa, para além da primazia histórica no constitucionalismo ocidental, é direito fundamental consagrado nos textos internacionais e garantida numa série de dispositivos da Constituição Federal do Brasil (CF). No quadro constitucional brasileiro, o programa normativo ancora-se clara e firmemente no pluralismo religioso, o que não apaga, evidentemente, a história de um país que se descreve tradicionalmente como cristão, ainda majoritariamente católico. Se o direito à liberdade religiosa deve ser vocacionado a ser inclusivo e acolher as confissões religiosas minoritárias, é preciso verificar como se efetiva nas práticas das comunidades religiosas de matriz africana. Nessa perspectiva, o texto aborda as disputas político-jurídicas em torno de feriado no dia 20 de novembro, que já é, assim declarado por lei federal desde 2011, o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, com ênfase nos aspectos constitucionais e, particularmente, no caso de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, cujos desdobramentos mais recentes apontavam para a refração religiosa da data, iniciativa legislativa que, nada obstante, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Há, outrossim, duas premissas, que serão convocadas ao longo do texto: a violência estrutural da escravidão, que continua a marcar com racismo a vida social e institucional do Brasil; e a vulnerabilidade das comunidades religiosas de matriz africana.
Palavras-chaves: Liberdade religiosa. Feriados. Racismo.
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Riferimenti bibliografici
ARAÚJO. Maurício Azevedo de. Entrando em cena, reescrevendo o roteiro e instituindo direitos: a luta por reconhecimento das comunidades religiosas de matriz africana. In: HEIM, Bruno Barbosa; ARAÚJO, Maurício Azevedo de; HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro (Org.). Direitos dos povos de terreiro. Salvador: EDUNEB, 2018.
BALDI, César Augusto. A renovação do direito agrário e os quilombos: identidade, território e direitos culturais. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 37, n. 2, 2013.
GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal à morte de Zumbi dos Palmares. 1. ed. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019. v. 1.
HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da Dignidade. Ensaios de Filosofia e de Direito Constitucional. 2. ed. Tradução: Ingo Wolfgang Sarlet e Pedro Aleixo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
DATAFOLHA. Fatia de católicos no Brasil é a menor em duas décadas, 27 de março de 2013. Disponível em: http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2013/07/1314857-fatia-de-catolicos-e-a-menor-em-duas-decadas.shtml. Acesso em: 18 set. 2018.
COMITÊ Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa divulga nota pública contra preconceito, discriminação e violência, abril de 2016. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/noticias/2016/abril/comite-nacional-de-respeito-a-diversidade-religiosa-divulga-nota-publica-contra-preconceito-discriminacao-e-violencia. Acesso em: 25 fev. 2017
SANDIN, Caio. Consciência negra é feriado em 10% do Brasil. Veja onde. R7 - Planalto, 19 de novembro de 2018. Disponível em: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/consciencia-negra-e-feriado-em-10-do-brasil-veja-onde-26042019. Acesso em: 11 nov. 2019.
ZANINI, Fabio. Direita rejeita Zumbi como símbolo negro e exalta abolicionistas. Saída pela direita, Folha de São Paulo, colunas e blogs, 19 de novembro de 2019. Disponível em: https://saidapeladireita.blogfolha.uol.com.br/2019/11/19/direita-rejeita-zumbi-como-simbolo-negro-e-exalta-abolicionistas/. Acesso em: 19 nov. 2019.
VISÃO do Correio: Erramos. Correio Braziliense, 15 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/opiniao/2019/10/15/internas_opiniao,797564/visao-do-correio-erramos.shtml. Acesso em: 06 nov. 2019.
LIMA, Flavia. Ecos que ainda vêm da casa-grande. Destino da imprensa está atrelado à importância que dá a 56% da população. Folha de São Paulo, colunas e blogs, 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/flavia-lima-ombudsman/2019/10/ecos-que-ainda-vem-da-casa-grande.shtml. Acesso em: 06 nov. 2019.
CARNEIRO, Julia Dias. A luta para tirar itens de umbanda e candomblé do Museu da Polícia Instituição no Rio de Janeiro os confiscou há mais de um século. BBC News Brasil, Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2019/08/a-luta-para-tirar-itens-de-umbanda-e-candomble-do-museu-da-policia.shtml. Acesso em: 11 de novembro de 2019.
KÜNG, Hans. Religiões do mundo: em busca dos pontos comuns. Campinas, SP: Verus, 2004.
LEITE, Fábio Carvalho. Estado e religião: a liberdade religiosa no Brasil. Curitiba: Juruá, 2014.
PARÉS, Luis Nicolau. Religiosidades. In: SCHWARCZ, Lília Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Org.). Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. 1. edição. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
PIOVESAN, Flávia. Estado laico, intolerância e diversidade religiosa no Brasil: pesquisas, reflexões e debates. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Cidadania, 2018.
FUKUDA-PARR, Sakiko (Dir.). Relatório do Desenvolvimento Humano. A liberdade cultural num mundo diversificado. Tradução: José Freitas e Silva. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD/ONU, 2004. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2004-portuguese.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.
FONSECA, Alexandre Brasil; ADAD, Clara Jane Costa (Org.). Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares. Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2016. Disponível em: http://www.direito.mppr.mp.br/arquivos/File/RelatorioRIVIR.pdf. Acesso em: 18 set. 2018.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
SANTOS, Boaventura de Sousa. E se deus fosse um ativista de direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2013.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
SCHWARCZ, Lília Moritz; GOMES, Flávio dos Santos. Introdução. In: SCHWARCZ, Lília Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Org.). Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
VALOR Econômico, Eu & Fim de Semana, 09 de outubro de 2015.
WALLERSTEIN, Immanuel. Flags and other symbols: do they matter?. Commentary n. 405, july 15, 2015.
WEINGARTNER NETO, Jayme. Arena do sagrado e o proselitismo religioso na palavra do STF. Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 7, n. 1, 2019.
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade Religiosa na Constituição: pluralismo, fundamentalismo, crenças e cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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