A retórica de Pontes de Miranda e os direitos fundamentais na república nova (1930-1945)
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.764Parole chiave:
Pontes de Miranda. Socialismo. Direitos fundamentaisAbstract
O objetivo é analisar criticamente os direitos do homem defendidos por Pontes de Miranda em no período da República Nova, também conhecida por Era Vargas. A metodologia empregada se vale da retórica, em seus níveis material, estratégico e analítico, para situar o ambiente em que esse jurista estava inserido e decompor as suas teses jurídicas e as suas estratégias discursivas reformadoras da ordem capitalista. O artigo sustenta a hipótese de que a tese pontiana legitima a constitucionalização de direitos humanos a partir de um compromisso estatal de atenuação constante das contradições sociais geradas pelo capitalismo. Para corroborar a tese do artigo, a estratégia discursiva de Pontes de Miranda metaforiza uma teoria socialista a partir da figura do Estado, como ente acima das classes sociais, núcleo gestor da economia e da sociedade e regulador dos conflitos e das contradições sociais. Sua posição advoga um constitucionalismo que equilibra direitos de propriedade com o mundo do trabalho como condição para a efetividade das garantias fundamentais gerais. Os direitos fundamentais aparecem fundados, sobretudo, em vínculos externos ao direito e no exercício do poder. Como as relações capitalistas de produção acabam por aprofundar a divisão do trabalho, esses vínculos e fatores de poder devem ser recepcionados pelo Direito; a ordem constitucional passa a ser medida pela existência e pelo choque de diferentes classes sociais. A Constituição passa a ser um meio de confluência de vários saberes e fundamental para a efetividade do equilíbrio social e fator de prevenção da violência política e revolucionária.Downloads
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