A retórica de Pontes de Miranda e os direitos fundamentais na república nova (1930-1945)

Autores

  • Fernando Joaquim Ferreira Maia Universidade Federal Rural de Pernambuco, Departamento de Ciências Sociais, Pernambuco, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.764

Palavras-chave:

Pontes de Miranda. Socialismo. Direitos fundamentais

Resumo

O objetivo é analisar criticamente os direitos do homem defendidos por Pontes de Miranda em no período da República Nova, também conhecida por Era Vargas. A metodologia empregada se vale da retórica, em seus níveis material, estratégico e analítico, para situar o ambiente em que esse jurista estava inserido e decompor as suas teses jurídicas e as suas estratégias discursivas reformadoras da ordem capitalista. O artigo sustenta a hipótese de que a tese pontiana legitima a constitucionalização de direitos humanos a partir de um compromisso estatal de atenuação constante das contradições sociais geradas pelo capitalismo. Para corroborar a tese do artigo, a estratégia discursiva de Pontes de Miranda metaforiza uma teoria socialista a partir da figura do Estado, como ente acima das classes sociais, núcleo gestor da economia e da sociedade e regulador dos conflitos e das contradições sociais. Sua posição advoga um constitucionalismo que equilibra direitos de propriedade com o mundo do trabalho como condição para a efetividade das garantias fundamentais gerais. Os direitos fundamentais aparecem fundados, sobretudo, em vínculos externos ao direito e no exercício do poder. Como as relações capitalistas de produção acabam por aprofundar a divisão do trabalho, esses vínculos e fatores de poder devem ser recepcionados pelo Direito; a ordem constitucional passa a ser medida pela existência e pelo choque de diferentes classes sociais. A Constituição passa a ser um meio de confluência de vários saberes e fundamental para a efetividade do equilíbrio social e fator de prevenção da violência política e revolucionária.

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Biografia do Autor

Fernando Joaquim Ferreira Maia, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Departamento de Ciências Sociais, Pernambuco, Brasil

Fernando Joaquim Ferreira Maia possui Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Especialização em Direito Processual Civil, Mestrado e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente é Professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Processo, atuando também nas áreas de Direito Agrário e Ambiental, Filosofia do Direito e História do Direito. Igualmente, é associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI. Participa do Grupo de Pesquisa "As retóricas na história das idéias jurídicas no Brasil: originalidade e continuidade como questões de um pensamento periférico" (liderado pelo professor João Maurício Adeodato), da UFPE, bem como é criador e líder pesquisador do grupo de pesquisa "Direito, acesso à justiça e retórica", da UFRPE. Por fim, foi professor de Direito Processual dos Cursos de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, da Faculdade de Recife-FAREC e da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco-FACESF, bem como de História do Direito e de Direitos Humanos do Curso de Direito da Faculdade Damas.

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Publicado

2016-02-22

Como Citar

Maia, F. J. F. (2016). A retórica de Pontes de Miranda e os direitos fundamentais na república nova (1930-1945). Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(1), 191–226. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.764

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais