A discricionariedade judicial e a definitividade da decisão judicial: a teoria de Hart e as críticas apontadas por Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1349Parole chiave:
Discricionariedade. Dworkin. Hart.Abstract
Questiona-se, diante da zona de penumbra defendida por Hart, a afirmação se de fato o direito é aquilo que os tribunais dizem que é e o papel que assume a discricionariedade nesse contexto. Utiliza-se do método dedutivo, sendo abordada a teoria de Hart e a questão da definitividade das decisões dos Tribunais supremos, analisadas as críticas de Dworkin e discutida a afirmação acerca do direito ser o que os tribunais dizem que é. Conclui-se que Hart preocupou-se em limitar a discricionariedade judicial, contudo, aceita que as decisões dos tribunais se incorporem ao direito e acabem sendo reproduzidas, demonstrando sua incompletude.Downloads
Riferimenti bibliografici
ATIENZA, Manuel. Constitucionalismo, Globalización y Derecho. In: CARBONELL, Miguel; JARAMILLO, Leonardo García. El Canon Neoconstitucional. Madrid: Trotta, 2010. p. 264-281.
BITENCOURT, Caroline Müller. Existe espaço para a argumentação que considere "aspectos morais" na decisão judicial no constitucionalismo contemporâneo? In: GORCZEVSKI, C.; LEAL, M. C. H. (Orgs.). Constitucionalismo Contemporâneo: concretizando direitos. Curitiba: Multideia, 2013. p. 27- 48.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. p. 65-160.
DWORKIN, Ronald. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2007b.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas S. A., 2011.
GUEST, Stephen. Ronald Dworkin.Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
HART, Herbert L. A. Os fundamentos de um sistema jurídico. In: _____.O conceito de Direito.Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1994.
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
MACCORMICK, Neil. H. L. A. Hart.Rio de Janeiro: Campus, 2010.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã". Tradução de: Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Novos Estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 193-202, nov. 2000.
MÜLLER, Fredrich. Quem é o povo?. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa.Barcelona: Gedisa, 1997.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, constituição, anatomia do Direito e o Direito Fundamental a obter respostas adequadas (corretas). In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Interpretação Constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 217 - 246.
_____. Jurisdição Constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Revista de Direitos e Garantias Fundamentais o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).