The judicial discretion and a definitive charater to judicial decision: the Hart's theory and criticals pointed by Dworkin

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1349

Keywords:

Discretion. Dworkin. Hart.

Abstract

Is questioned, before the penumbra zone defender to Hart, an affirmation if the law it's what the Courts say it is and the role of discretion in this context. It's use the deductive method, and is addressed the Hart's theory and the question about definitive character to decisions of Supreme Courts; too the Dworkin's criticism and is discuss the affirmation about to law it's what the Courts say it is. It can be said that Hart worried whit a judicial discretion limit, however, even defending the need of that is observed decisions standards, accepted that the tribunal decisions get incorporated to the law and begin to be reproduced, which demonstrates that law is incomplete.

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Author Biographies

Maria Valentina de Moraes, Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES e Bolsista CAPES no Processo nº. 88887.156773/2017-00, Edital PGCI nº 02/2015, Universidade de Santa Cruz do Sul (Brasil) e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Professora e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

References

ATIENZA, Manuel. Constitucionalismo, Globalización y Derecho. In: CARBONELL, Miguel; JARAMILLO, Leonardo García. El Canon Neoconstitucional. Madrid: Trotta, 2010. p. 264-281.

BITENCOURT, Caroline Müller. Existe espaço para a argumentação que considere "aspectos morais" na decisão judicial no constitucionalismo contemporâneo? In: GORCZEVSKI, C.; LEAL, M. C. H. (Orgs.). Constitucionalismo Contemporâneo: concretizando direitos. Curitiba: Multideia, 2013. p. 27- 48.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. p. 65-160.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2007b.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas S. A., 2011.

GUEST, Stephen. Ronald Dworkin.Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

HART, Herbert L. A. Os fundamentos de um sistema jurídico. In: _____.O conceito de Direito.Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1994.

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

MACCORMICK, Neil. H. L. A. Hart.Rio de Janeiro: Campus, 2010.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã". Tradução de: Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Novos Estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 193-202, nov. 2000.

MÜLLER, Fredrich. Quem é o povo?. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa.Barcelona: Gedisa, 1997.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, constituição, anatomia do Direito e o Direito Fundamental a obter respostas adequadas (corretas). In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Interpretação Constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 217 - 246.

_____. Jurisdição Constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

Published

2019-08-09

How to Cite

Moraes, M. V. de, & Leal, M. C. H. (2019). The judicial discretion and a definitive charater to judicial decision: the Hart’s theory and criticals pointed by Dworkin. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(1), 49–70. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1349

Issue

Section

Hermeneutics, Constitutional Jurisdiction and Citizenship