A perícia multidisciplinar no processo de curatela e o aparente conflito entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o código de processo civil: reflexões metodológicas à luz da teoria geral do direito
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i1.867Palabras clave:
Pessoa com deficiência. Convenção da ONU. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Código de Processo Civil. Curatela.Resumen
O presente artigo analisa a questão sobre a manutenção ou não da vigência do artigo 1771 do Código Civil, na redação instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, diante do advento do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina majoritária tem sustentado a revogação da norma do Código Civil, ante a vigência posterior do CPC em relação ao EPD. O que se sustenta no artigo é que, diversamente da compreensão majoritária, uma interpretação teleológica e centrada no status constitucional da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve conduzir a conclusão de que a redação do artigo 1771 instituída pelo EPD se mantém vigente, mesmo após o advento do CPC 2015.
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