Legitimidade processual coletiva sindical como expressão do reconhecimento: introdução a uma teoria do processo coletivo do trabalho

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i3.2183

Palabras clave:

Legitimidade, Reconhecimento, Processo coletivo do trabalho

Resumen

Este artigo se dedica a analisar o tema da legitimidade das entidades sindicais no âmbito do processo coletivo do trabalho a partir da teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Mediante abordagem de raciocínio dedutivo, este estudo tem como eixo central os pontos fundamentais da teoria em questão e avança para compreender sua aplicabilidade ao tema da legitimidade atribuída aos sindicatos no contexto da negociação coletiva e da defesa de interesses de categorias profissionais. Os principais resultados demonstram que o modelo atual de legitimidade se estrutura em argumentos essencialmente político-legislativos, não necessariamente atrelados a uma noção de efetiva representatividade democrática.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Joao Paulo Souza Rodrigues, Universidade de Itauna - MG

Doutorando e mestre em Direito (Proteção dos Direitos Fundamentais: Direito Processual Coletivo e Efetividade dos Direitos Fundamentais) pela Fundação Universidade de Itaúna/MG. Especialista em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC-Minas e especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Professor do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Pitágoras – Unidade Divinópolis. Advogado. E-mail: jpsrodrigues@outlook.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3731326713218575.

José Emílio Medauar Ommati, Universidade de Itaúna - MG

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; Professor do Curso de Graduação em Direito da PUC Minas – Campus Serro; Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna – MG

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 dez. 2021.

BRASIL. Diário da Assembleia Nacional Constituinte. Disponível em: https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/sistema.pdf. Acesso em: 28 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm. Acesso em 29 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347compilada.htm. Acesso em: 27 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 27 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 27 dez. 2021.

BROD, Fernanda Pinheiro. A representatividade como requisito intrínseco da representação processual adequada nas ações coletivas: uma análise da tutela coletiva das relações de trabalho. In: GIDI, Antônio; TESHEINER, José Maria; THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho (org.). Processos coletivos: ação civil pública e ações coletivas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 21-48.

CAPPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 5, p. 128-159, jan./mar. 1977.

COSTA, Fabrício Veiga. Mérito Processual: A Formação Participada nas Ações Coletivas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

FERREIRA, Juliana Maria Matos. Teoria do Processo Coletivo no Modelo Participativo. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition?: a political-philosophical exchange. Londres: Verso, 2004.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução: Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.

MACIEL, Marco Antônio de Oliveira. Os sindicatos e a Constituição. Folha de S. Paulo, São Paulo, 5 de fevereiro de 1988. Tendências/Debates, Caderno Opinião. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/123864/1988_01%20a%2010%20de%20Fevereiro%20-%200102.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso aos 29 dez. 2021.

MUÑOZ, Francisco Andrés Valle. Una Revisión Critica al Discurso de la Flexibilidad em el Derecho del Trabajo. Boletín de la Facultad de Derecho, n. 27, 2005.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de processo coletivo. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Marcos Paulo da Silva. Da crise à reinvenção dos sindicatos na era digital: a teoria do reconhecimento como proposta de proteção social. E-Revista Internacional de la Protección Social, [s. l.], v. 6, n. 2, p. 354–371, 2021.

OLIVEIRA, Marcos Paulo da Silva. O direito sindical como esfera do reconhecimento. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 18, n. 34, p. 371-394, jan./jun. 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº. 87, de 17 de junho de 1948. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_239608/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 dez. 2021.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.

Publicado

2025-01-02

Cómo citar

Rodrigues, J. P. S., & Ommati, J. E. M. (2025). Legitimidade processual coletiva sindical como expressão do reconhecimento: introdução a uma teoria do processo coletivo do trabalho. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 25(3), 95–116. https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i3.2183