Restrição de tratamento por planos de saúde e o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar: uma análise hermenêutica das decisões do Superior Tribunal de Justiça

Autores/as

  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Mariane Paiva Norões Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1097

Palabras clave:

Direito à saúde. Plano de saúde. Nova hermenêutica constitucional.

Resumen

Este artigo objetiva analisar as decisões do Superior Tribunal Justiça (STJ) envolvendo restrição de tratamento por planos de saúde, a partir da teoria dos direitos fundamentais e da nova hermenêutica constitucional. A controvérsia está na interpretação-aplicação da regra que autoriza às operadoras de saúde a exclusão de determinados procedimentos e produtos da cobertura dos planos de saúde, frente à efetivação do direito fundamental à saúde dos consumidores. Verificou-se, pela amostragem realizada, que o STJ afastou a norma preexistente, sem, contudo declarar a sua inconstitucionalidade, interferindo, assim, na função primária do Poder Legislativo e na interpretação da norma pela agência reguladora.

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Biografía del autor/a

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.

Mariane Paiva Norões, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - Unifor, Pesquisadora-bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Advogada. Especialista em Direito Civil pela Anhanguera Educação e Participação S.A.

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Publicado

2019-12-20

Cómo citar

Dias, E. R., & Norões, M. P. (2019). Restrição de tratamento por planos de saúde e o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar: uma análise hermenêutica das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(2), 225–250. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1097

Número

Sección

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania