Acesso ao tratamento oncológico no SUS: a responsabilidade civil do Estado pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i1.1082Palabras clave:
Responsabilidade civil do Estado. Dano pela perda da chance. Câncer de mama.Resumen
O estudo objetiva verificar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente, e em que condições, pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama que não receberam tratamento médico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico – prazo fixado pela Lei 12.732/2012. Foram utilizados o método fenomenológico-hermenêutico e o método indutivo. Conclui-se que o Estado pode ser responsabilizado, desde que três critérios sejam observados: Universalidade do acesso ao tratamento contra o câncer de mama em até 60 dias, Acessibilidade ao tratamento médico frente às barreiras geográficas e Tratamento contra o câncer de mama materialmente possível.Descargas
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