Boa-fé: condicionante da eficácia nas relações contratuais
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.441Palavras-chave:
Autonomia da vontade, boa-fé, contratosResumo
Considera-se neste ensaio o contrato a partir da forma como a vontade se manifesta na consubstanciação das vontades através do referido instrumento jurídico, não se propondo a esmiuçar as características de cada contrato em espécie. Neste diapasão, observa-se a função social do contrato, perquirida pelos estudiosos e profissionais do direito, com o escopo de obter melhor resultado possível nas relações jurídicas negociais, notoriamente influenciadas pela economia, o que permite a busca da eficácia nos resultados almejados, na expectativa de que sejam mais próximos possíveis do ótimo de Pareto.
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Publicado
2016-02-11
Como Citar
Mendonça, S. B. (2016). Boa-fé: condicionante da eficácia nas relações contratuais. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 15(2), 89–106. https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.441
Edição
Seção
Direito, Sociedade e Cultura
Licença
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