Boa-fé: condicionante da eficácia nas relações contratuais

Autores

  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.441

Palavras-chave:

Autonomia da vontade, boa-fé, contratos

Resumo

Considera-se neste ensaio o contrato a partir da forma como a vontade se manifesta na consubstanciação das vontades através do referido instrumento jurídico, não se propondo a esmiuçar as características de cada contrato em espécie. Neste diapasão, observa-se a função social do contrato, perquirida pelos estudiosos e profissionais do direito, com o escopo de obter melhor resultado possível nas relações jurídicas negociais, notoriamente influenciadas pela economia, o que permite a busca da eficácia nos resultados almejados, na expectativa de que sejam mais próximos possíveis do ótimo de Pareto.

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Biografia do Autor

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto na Universidade Federal Fluminense - UFF. Doutor em Direito e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF e Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdadede Direito de Campos - UNIFLU.

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Publicado

2016-02-11

Como Citar

Mendonça, S. B. (2016). Boa-fé: condicionante da eficácia nas relações contratuais. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 15(2), 89–106. https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.441

Edição

Seção

Direito, Sociedade e Cultura