Restrição de tratamento por planos de saúde e o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar: uma análise hermenêutica das decisões do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Mariane Paiva Norões Universidade de Fortaleza - Unifor

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1097

Palavras-chave:

Direito à saúde. Plano de saúde. Nova hermenêutica constitucional.

Resumo

Este artigo objetiva analisar as decisões do Superior Tribunal Justiça (STJ) envolvendo restrição de tratamento por planos de saúde, a partir da teoria dos direitos fundamentais e da nova hermenêutica constitucional. A controvérsia está na interpretação-aplicação da regra que autoriza às operadoras de saúde a exclusão de determinados procedimentos e produtos da cobertura dos planos de saúde, frente à efetivação do direito fundamental à saúde dos consumidores. Verificou-se, pela amostragem realizada, que o STJ afastou a norma preexistente, sem, contudo declarar a sua inconstitucionalidade, interferindo, assim, na função primária do Poder Legislativo e na interpretação da norma pela agência reguladora.

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Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.

Mariane Paiva Norões, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza - Unifor, Pesquisadora-bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Advogada. Especialista em Direito Civil pela Anhanguera Educação e Participação S.A.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Direito e democracia: revista de ciências jurídicas, São Paulo 3.2 (2002): 345-384.

BIM, Eduardo Fortunato. Divergências científicas e metodológicas no direito público e no ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 49, n. 193, p. 125-139, jan./mar. 2012.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2015. Disponível: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA==. Acesso em: 14 ago. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 jun. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9656.htm. Acesso em: 16 jul. 2017.

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Nova hermenêutica constitucional e (in)segurança jurídica: características e críticas da virada linguística no interpretar da situação. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, vol. 08, nº 02, p. 774-792, 2015.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Tradução de A. Menezes Cordeiro. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

COUTINHO, Joana Chagas. Plano de saúde dirigido ao idoso e as consequências da aplicabilidade - §3º, artigo 5º, da Lei nº 10.741/03. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (Org.). Temas de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 261-278.

DIAS, Eduardo Rocha. Direito à saúde e informação administrativa: o caso das advertências relativas a produtos perigosos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

DIAS, Eduardo Rocha. Direito à saúde, liberdade de iniciativa e a nova regulamentação do oferecimento de produtos e serviços em farmácias e drogarias. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 8, n. 29, p. 73-110, jan./mar. 2010.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

GOMES, Josiane Araújo. Contratos de planos de saúde: a busca judicial pelo equilíbrio de interesses entre os usuários e as operadoras de planos de saúde. Leme (SP): JH Mizuno, 2016.

GONÇALVES, Sandra Krieger. Judicialização do direito à saúde e o sistema de saúde suplementar no Brasil: aspectos críticos da fundamentação de decisões judiciais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. O limite à atuação jurisdicional dos direitos fundamentais com reserva legal. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 2010, 19, Fortaleza. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, p. 4476-4487.

MARTINS, Thiago Penido. Contratos de planos de saúde: o direito à saúde nas relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e seus beneficiários. Curitiba: Juruá, 2016.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. Tradução de Peter Naumann, Eurides Avance de Souza. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

OLIVEIRA, David Barbosa. A reviravolta linguística na teoria do Direito: a filosofia da linguagem na determinação teórica de Kelsen, Ross e Hart. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 9, n. 2, p. 33-41, jan./abr. 2017.

PÉREZ-LUNO, Antonio Enrique. A desconstrução da lei no constitucionalismo global. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 6, n.2, p.129-141, jul./set. 2014.

SANTOS, Isabela Soares. O Mix Público-Privado no Sistema de Saúde Brasileiro: elementos para a regulação da cobertura duplicada. 2009. 186 f., Tese (Doutorado em Ciências na área de Saúde Pública). Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro. 2009.

SARLET, Ingo Wolgang; SAAVEDRA, Giovani Agostini. Judicialização, reserva do possível e compliance na área da saúde. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 18, n. 1, p. 257-282, jan./abr. 2017.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SHULZE, Clenio Jair. Direito à saúde: novas perspectivas. In: SANTOS, Lanir; TERRAZAS, Fernanda (org). Judicialização da saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2014.

SILVA, Virgílio Afonso da. Regras e princípios: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 1 (2003): 607-630.

SUNSTEIN, Cass e VERMEULE, Adrian. Interpretation and institutions. University of Chicago Law School. Coase-Sandor Working Paper Series in Law and Economics, 2002, p. 1-48. Disponível em http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1279&context=law_and_economics. Acesso em 4 de set. de 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. São Paulo: Malheiros, 2006.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. 10. ed. Madrid: Editorial Trota, 2011.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Dias, E. R., & Norões, M. P. (2019). Restrição de tratamento por planos de saúde e o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar: uma análise hermenêutica das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(2), 225–250. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1097

Edição

Seção

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania