Invisibilidade e (des)tratos nos atendimentos dos maus tratos na Proteção Integral: a necessidade de uma governança de dados e reorientação de fluxos
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.857Palavras-chave:
maus tratos, gestão da informação, políticas públicasResumo
A partir dos postulados da doutrina da proteção integral estabelecida pela Constituição da República de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), pretende-se refletir sobre o conceito e a problemática dos reflexos cíveis e criminais dos maus tratos como espécie comum de violência intrafamiliar praticada contra crianças e adolescentes. Para além da análise do tema sob perspectiva crítica, objetiva-se analisar deficiências de fluxo na dinâmica de funcionamento das instituições responsáveis (Conselho Tutelar, órgãos de Segurança Pública, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário), bem como sugere-se melhor gestão e tecnologia da informação para prevenção e elaboração de políticas públicas efetivas e necessárias para o trato da questão em harmonia com o ordenamento jurídico atual.
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