Plataformas digitais, trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo: os desafios da tributação na incidência do ISSQN sobre o serviço de aplicativo Uber
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i3.2193Resumo
Com o advento de uma série de mudanças relacionadas à economia digital, tais como as plataformas de transporte individual, observou-se um cenário de crescente insegurança jurídica. Empresas multinacionais realizam suas operações em todo o globo, sem estabelecimento físico, e suscitam uma série de dificuldades na determinação da competência tributária. É o caso dos serviços de transporte mediados por plataformas digitais, cuja tributação gera diversas polêmicas a respeito do local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A partir do referido problema, o presente trabalho busca analisar o sistema tributário brasileiro frente aos negócios digitais, especialmente o de serviço de transporte privativo individual, como a UBER. Para tanto, deverá avaliar, precipuamente, a adequação do Imposto sobre Serviços às atividades de transporte individual por aplicativo, especialmente no tocante à definição do local em que ocorre o fato gerador dos serviços. Ao fim, propõe-se um controle da tributação sobre a economia digital, de modo a superar a dificuldade em subsumir os novos fatos à norma a partir de uma distribuição equitativa dos recursos.
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