A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público

Autori

  • Deborah Aline Antonucci Moretti Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Yvete Flavio da Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.750

Parole chiave:

Direitos Sociais. Ativismo Judicial. Políticas Públicas.

Abstract

Os direitos sociais são normas programáticas que vem previstas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Em razão dessa característica, demandam atuação estatal direcionada a concretizá-los. Ou seja, para que essas normas sejam efetivadas, o poder público deve destinar recursos específicos e prever políticas públicas que os realizem, na prática. Essas políticas demandam elevado gasto público, além de planejamento estatal nesse sentido. Em virtude disso, muitas vezes o Estado se esquiva dessa obrigação, usando como justificativa a teoria do reserva do possível, e deixa de atender às necessidades básicas de parcela da população. Nesse contexto, aflora a importância do Poder Judiciário. Esse poder, quando examina demandas em que não houve a concretização de direitos sociais básicos por ausência de politica pública correspondente, proferem sentenças que condenam o Estado a efetivar o direito social no caso concreto, suprindo casuisticamente a atuação do Executivo e do Legislativo, os “verdadeiros” responsáveis por esse dever. Essa atuação extraordinária do Judiciário é denominada “ativismo judicial”, e, no contexto atual do Estado Social, revela fundamental importância na concretização dos direitos sociais esquecidos pelo Poder Público.

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Biografie autore

Deborah Aline Antonucci Moretti, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Mestranda em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Membro de grupo de pesquisa "Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil Brasileiro e Comparado". Advogada. 

Yvete Flavio da Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1978), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002) e Pós-Doutoramento na Universidade de Coimbra - Portugal, sob supervisão do Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares; Atualmente é professora Assistente Doutora na Universidade Estadual Paulista – “ Júlio de Mesquita Filho” UNESP - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Professora na Graduação e Pós-Graduação (mestrado) em regime de trabalho RDIDP, Líder do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil e Comparado, Coordenadora do Curso de Especialização Lato-Sensu em Direito Processual Contemporâneo 1ª Edição (2010-2011) e na 2ª Edição (2011-2012). Coordenadora do projeto de extensão universitária na FCHS -UNESP – Educação – Orientação nas Escolas contra a prática do Bullying, Coordenadora do projeto de Estágio na Justiça Federal - projeto convênio entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus de Franca e o Tribunal de justiça Federal de São Paulo.

Riferimenti bibliografici

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 83-103, abr./jun. 2005.

BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 6. ed. São Paulo: Renovar, 2002.

BERCOVICI, Gilberto. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre um conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BITTAR, Educado Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 7.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos sociais: eficácia e acionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2005.

CANELA JUNIOR, Osvaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: o âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário. 2009. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062011-114104/>. Acesso em: 2015-07-20. p. 38.

BUCCI, Maria Paula Dallari. As políticas públicas e o Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, n. 13, 1996. p. 90.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Os direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 99, p. 305-25, jan./dez. 2004.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes,2002. p. 37.

FARIA, José Eduardo. Os desafios do Judiciário. Revista USP. São Paulo, n. 21, p. 47-57: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994.

FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Julio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. (Coleção temas fundamentais de direito; v. 1).p.47.

GARCIA, Emerson. Princípio da separação dos Poderes: os órgãos jurisdicionais e a concreção dos direitos sociais. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, v. 5, p. 112-36, jan./jun. 2005.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de Políticas Públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado.” Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LEAL, Rogério Gesta. Condições e possibilidades eficaciais dos direitos fundamentais sociais: os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

LUNA, Ana Claudia Vergamini. Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades. 2012. Dissertação (Mestrado em Diretos Humanos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05082013-162741/>. Acesso em: 2015-07-26

MACHADO JÚNIOR, Arnaldo de Aguiar. Proteção jurídica dos direitos fundamentais sociais. Uma abordagem consentânea com o estabelecimento de novos critérios materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2133, 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12735>. Acesso em: 13 de julho de 2015.

MAURICIO JUNIOR, Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias: a intervenção judicial em políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. Os direitos sociais como causas cívicas. São Paulo ,v. 11,n. 1,p. 15-24,jul.2002 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902002000100004&lng=pt&nrm=iso>. acesso em 19 jul. 2015.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. p. 47-125.

______. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.

PIMENTEL JÚNIOR, Paulo Gomes. Constituição e ineficácia social. Curitiba: Juruá, 2008.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial, parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

______. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2003.

STREK, Lenio Luiz. As constituições sociais e a dignidade da pessoa humana como príncipio fundamental. In: CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. (Org.). 1988-1998: uma década de constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 313-330.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

VERONESE, J. R. P. Direitos econômicos, sociais e culturais. proteção jurisdicional dos interesses difusos e coletivos da população infanto-juvenil. Seqüência ; Estudos Jurídicos e Políticos, 21(40), 108. doi:http://dx.doi.org/10.5007/15440 2000. p. 106

Pubblicato

2016-02-22

Come citare

Moretti, D. A. A., & Flavio da Costa, Y. (2016). A importância do ativismo judicial na implementação dos direitos sociais não implementados pelo poder público. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(1), 111–134. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.750

Fascicolo

Sezione

Direitos Fundamentais Sociais