The meaning of judicial activism in the implementation of social rights not served by public power
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.750Keywords:
Social Rights. Judicial activism. Public policts.Abstract
Social rights are programmatic standards fixed on Article 6 of the 1988
Federal Constitution Because of this feature, they require state action aimed
to achieve them. It means that in order to those rules take effect, the government should allocate specific resources and provide public policts. These
policts require high public spending, and state planning accordingly. As a
result, often the state evades this obligation using to justify the reservation of
theory as possible, and fails to meet the basic needs of the population. In this
context, arises the importance of the judiciary. That power, when examining
claims that there was not the realization of basic social rights for lack of corresponding public policy, pass sentences condemning the state to conduct a
social right in this case casuistically supplying the actions of the executive and
legislative branches, the “ true “responsible for this duty. This extraordinary
work of the judiciary is called “judicial activism,” and, in the current context of
the welfare state, reveals fundamental importance in delivering social rights
neglected by the Government. Took place then, a study on the importance of
the assumption of such a prolific role by the judiciary, in the current social
context, in which some social rights end up being mitigated in the social
reality, in the absence of public policy sufficient to provide them. In order to
enable the deepening of the subject, it was used the deductive logical methods
and inductive logic, since the research was based on deductive investigation
of doctrine and jurisprudence on the subject, using, primarily, the bibliographic
material.
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References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 83-103, abr./jun. 2005.
BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 6. ed. São Paulo: Renovar, 2002.
BERCOVICI, Gilberto. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre um conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BITTAR, Educado Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 7.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos sociais: eficácia e acionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 2005.
CANELA JUNIOR, Osvaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: o âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário. 2009. Tese (Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062011-114104/>. Acesso em: 2015-07-20. p. 38.
BUCCI, Maria Paula Dallari. As políticas públicas e o Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, n. 13, 1996. p. 90.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Os direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 99, p. 305-25, jan./dez. 2004.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes,2002. p. 37.
FARIA, José Eduardo. Os desafios do Judiciário. Revista USP. São Paulo, n. 21, p. 47-57: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994.
FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Julio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. (Coleção temas fundamentais de direito; v. 1).p.47.
GARCIA, Emerson. Princípio da separação dos Poderes: os órgãos jurisdicionais e a concreção dos direitos sociais. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, v. 5, p. 112-36, jan./jun. 2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de Políticas Públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado.” Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
LEAL, Rogério Gesta. Condições e possibilidades eficaciais dos direitos fundamentais sociais: os desafios do Poder Judiciário no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LUNA, Ana Claudia Vergamini. Direitos sociais: controle jurisdicional de políticas públicas, limites e possibilidades. 2012. Dissertação (Mestrado em Diretos Humanos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05082013-162741/>. Acesso em: 2015-07-26
MACHADO JÚNIOR, Arnaldo de Aguiar. Proteção jurídica dos direitos fundamentais sociais. Uma abordagem consentânea com o estabelecimento de novos critérios materiais. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2133, 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12735>. Acesso em: 13 de julho de 2015.
MAURICIO JUNIOR, Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias: a intervenção judicial em políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. Os direitos sociais como causas cívicas. São Paulo ,v. 11,n. 1,p. 15-24,jul.2002 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902002000100004&lng=pt&nrm=iso>. acesso em 19 jul. 2015.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. p. 47-125.
______. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.
PIMENTEL JÚNIOR, Paulo Gomes. Constituição e ineficácia social. Curitiba: Juruá, 2008.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial, parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
______. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2003.
STREK, Lenio Luiz. As constituições sociais e a dignidade da pessoa humana como príncipio fundamental. In: CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. (Org.). 1988-1998: uma década de constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 313-330.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
VERONESE, J. R. P. Direitos econômicos, sociais e culturais. proteção jurisdicional dos interesses difusos e coletivos da população infanto-juvenil. Seqüência ; Estudos Jurídicos e Políticos, 21(40), 108. doi:http://dx.doi.org/10.5007/15440 2000. p. 106
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