Resolução n. 15/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as alterações na tramitação de inquéritos policiais e o garantismo penal de Luigi Ferrajoli
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2012Palabras clave:
Garantismo penal, Princípio do acusat´ório, Inquérito policialResumen
O Tribunal de Justiça do Ceará editou a Resolução nº 15/2021 afastando do juiz da extensão de prazo para a continuidade da investigação criminal em fase de inquérito policial. O estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: As alterações provocadas pela Resolução nº 15/2021 do TJCE na tramitação de inquéritos policiais asseguram a imparcialidade judicial como é feito no juízo de garantias, a partir da perspectiva axiomática do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Para desenvolver o assunto, é necessário conceituar a imparcialidade judicial e seus desdobramentos para o inquérito policial; abordar a figura do juiz de garantias a partir da perspectiva da imparcialidade; e identificar os principais aspectos do inquérito policial contidos na legislação e doutrina que levaram às mudanças estabelecidas pela Resolução nº 15/2021 do TJCE A metodologia possui abordagem qualitativa, descritivo-analítica, com base em revisão de literatura, natureza pura, confrontando o teor da Resolução n. 15/2021 do TJCE e com a imparcialidade judicial prevista no juízo de garantias, a partir da perspectiva axiomática do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Conclui-se que as alterações trazidas pela Resolução nº 15/2021 asseguram a ideia da imparcialidade judicial a partir do respeito ao princípio do acusatório extraído da teoria garantista.
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