Pode o “juiz natural” ser uma máquina?
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i3.1631Palabras clave:
Juiz natural. Tecnologia. Juiz-robô.Resumen
Do direito fundamental ao processo justo, irradiam-se diversos direitos fundamentais processuais, como o do juiz natural. A análise da figura do julgador a partir deste direito processual, assim como o próprio direito, suporta influência da Revolução 4.0, cuja característica marcante é entranhar-se em todos os poros da sociedade. As inovações tecnológicas que começam a se apresentar no panorama mundial possuem profundos impactos na atuação judicial de advogados e juízes. A pesquisa cinge-se ao impacto desta revolução no campo do direito, mais especificadamente no direito processual, em relação à figura do julgador. O artigo foi elaborado segundo o método indutivo buscando os limites impostos pelo direito fundamental ao juiz natural à utilização de robôs na atividade jurisdicional. O estudo possibilita aferir que, apesar da tecnologia apresentar ferramentas de auxílio à atividade jurisdicional, o direito ao juiz natural impõe limitações à adoção da figura do juiz-robô.
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