O princípio da oralidade a apuração da falta grave: por uma necessária aproximação entre o devido processo e a execução penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i2.2188

Palavras-chave:

Falta grave na execução penal, Princípio da oralidade, Reforma processual penal latino-americana

Resumo

Este artigo analisa, por meio de pesquisa exploratória fundada em literatura especializada latino-americana, o tema da apuração da falta grave, no âmbito da execução penal brasileira, na perspectiva das recentes reformas processuais penais latino-americanas. Primeiramente, buscou-se demonstrar o atraso político, jurídico e cultural do Código de Processo Penal brasileiro, em comparação às referidas reformas, em cujas bases principiológicas está, em lugar de centralidade, a oralidade. Então, postulou-se a exigência constitucional de extensão das garantias processuais à execução penal. Por fim, em conclusão, propôs-se a necessidade urgente de compatibilização de procedimentos da fase executiva da pena ao princípio da oralidade.  

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Nunes da Silveira, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Doutor em Direito (UFPR). Docente Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Federal do Paraná. Profesor titular del Doctorado en Ciencias Penales – Universidad San Carlos de Guatemala. Presidente fundador do Observatório da Mentalidade Inquisitória (Gestão 2016-2020).  

Bruno Girade Parise, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Doutorando em Processo Penal pela PUC-SP; mestre em Processo Penal pela PUC-SP; defensor público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Nunes da Silveira, M. A., & Parise, B. G. (2024). O princípio da oralidade a apuração da falta grave: por uma necessária aproximação entre o devido processo e a execução penal. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 25(2), 179–199. https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i2.2188