Da ponderação: um estudo sobre o artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2074Palavras-chave:
Ponderação, Proporcionalidade em sentido estrito, DerrotabilidadeResumo
O artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil previu expressamente a utilização da ponderação ou balanceamento como meio de solução de conflitos não apenas entre princípios, mas igualmente envolvendo regras, permitindo-lhe um enquadramento dogmático e teórico que foge à sua tradicional compreensão como terceira etapa da aplicação do princípio da proporcionalidade na seara dos direitos fundamentais. Impõe-se compreender, nesse contexto, a espécie de norma jurídica pela qual se poderia enquadrar a ponderação bem como sua compreensão como meio de solução de conflitos entre princípios (proporcionalidade em sentido estrito ou balancing) e como meio de aplicação de uma regra (derrotabilidade ou defeasibility). Eminentemente descritivo e avaliativo, o presente trabalho apresentar uma visão não necessariamente nova sobre este por vezes controverso instituto, inadvertidamente alçado à condição de fonte primária do Direito e como meio de solução de conflitos como um todo.
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