Da ponderação: um estudo sobre o artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil

Autores

  • Fábio Lopes Alfaia Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA
  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Jean Carlos Pimentel dos Santos Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2074

Palavras-chave:

Ponderação, Proporcionalidade em sentido estrito, Derrotabilidade

Resumo

O artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil previu expressamente a utilização da ponderação ou balanceamento como meio de solução de conflitos não apenas entre princípios, mas igualmente envolvendo regras, permitindo-lhe um enquadramento dogmático e teórico que foge à sua tradicional compreensão como terceira etapa da aplicação do princípio da proporcionalidade na seara dos direitos fundamentais. Impõe-se compreender, nesse contexto, a espécie de norma jurídica pela qual se poderia enquadrar a ponderação bem como sua compreensão como meio de solução de conflitos entre princípios (proporcionalidade em sentido estrito ou balancing) e como meio de aplicação de uma regra (derrotabilidade ou defeasibility). Eminentemente descritivo e avaliativo, o presente trabalho apresentar uma visão não necessariamente nova sobre este por vezes controverso instituto, inadvertidamente alçado à condição de fonte primária do Direito e como meio de solução de conflitos como um todo.

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Biografia do Autor

Fábio Lopes Alfaia, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP, Especialista em Direito Público Constitucional e Administrativo pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e graduado em Bacharelado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e da Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Juiz de Direito de 1ª Entrância do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Endereço eletrônico: fabioalfaia@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4133054126788149.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza-UNIFOR, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Clássica) e Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.

Jean Carlos Pimentel dos Santos, Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Bacharel em Direito pela Universidade Nílton Lins. Docente em Processo Civil pelo CIESA, ESTJAM e ESMAM. Palestrante e Congressista. Juiz de Direito de 2ª Entrância do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, atualmente lotado na Vara de Registro Público e Usucapião – VRPU da Capital do Estado do Amazonas. 

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Publicado

2023-08-21

Como Citar

Alfaia, F. L., Dias, E. R., & Santos, J. C. P. dos. (2023). Da ponderação: um estudo sobre o artigo 489, § 2º, do Código de Processo Civil. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 24(1), 99–130. https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2074

Edição

Seção

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania