Resolução n. 15/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as alterações na tramitação de inquéritos policiais e o garantismo penal de Luigi Ferrajoli

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2012

Palavras-chave:

Garantismo penal, Princípio do acusat´ório, Inquérito policial

Resumo

O Tribunal de Justiça do Ceará editou a Resolução nº 15/2021 afastando do juiz da extensão de prazo para a continuidade da investigação criminal em fase de inquérito policial. O estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: As alterações provocadas pela Resolução nº 15/2021 do TJCE na tramitação de inquéritos policiais asseguram a imparcialidade judicial como é feito no juízo de garantias, a partir da perspectiva axiomática do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Para desenvolver o assunto, é necessário conceituar a imparcialidade judicial e seus desdobramentos para o inquérito policial; abordar a figura do juiz de garantias a partir da perspectiva da imparcialidade; e identificar os principais aspectos do inquérito policial contidos na legislação e doutrina que levaram às mudanças estabelecidas pela Resolução nº 15/2021 do TJCE A metodologia possui abordagem qualitativa, descritivo-analítica, com base em revisão de literatura, natureza pura, confrontando o teor da Resolução n. 15/2021 do TJCE e com a imparcialidade judicial prevista no juízo de garantias, a partir da perspectiva axiomática do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Conclui-se que as alterações trazidas pela Resolução nº 15/2021 asseguram a ideia da imparcialidade judicial a partir do respeito ao princípio do acusatório extraído da teoria garantista.

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Biografia do Autor

José Victor Ibiapina Cunha Morais, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito e Processo Penal pelo Centro Universitário Sete de Setembro - Uni7. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pesquisador da Linha de Pesquisa Jurimetria e Poder Judiciário vinculado à Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC. Coordenador da 1ª Câmara Criminal do TJ/CE. Fortaleza/CE. 

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de PósGraduação lato sensu em Direito e Processo Constitucionais e da disciplina Teoria Geral do Processo Civil no Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (Cnpq/ UNIFOR). Pesquisadora do Laboratório de Ciências Criminais – LACRIM (Cnpq/UNI- FOR). Advogada. Fortaleza/CE. Email: mariana.dionisio@unifor.br

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Publicado

2023-08-21

Como Citar

Victor Ibiapina Cunha Morais, J., & Andrade, M. D. de. (2023). Resolução n. 15/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as alterações na tramitação de inquéritos policiais e o garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 24(1), 167–194. https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i1.2012