Inteligência artificial: a quem atribuir responsabilidade?
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1523Palavras-chave:
Inteligência artificial. Responsabilidade civil. Robô.Resumo
O presente trabalho analisará as consequências do desenvolvimento da inteligência artificial quanto aos atos autônomos cometidos por autômatos e a capacidade desses sistemas de atuar de forma independente de sua programação original criada e prevista pelo homem, abordando especificamente o questionamento acerca da responsabilidade civil pelos danos causados por estes. Para que se consiga alcançar o objetivo apresentado analisar-se-á a proposta da União Europeia para criação da personalidade eletrônica e as normas sobre responsabilidade civil vigentes no ordenamento jurídico pátrio, verificando-se a quem caberia imputar a responsabilidade nas hipóteses de dano. Para isso foi realizada revisão bibliográfica acerca do tema.
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