O direito do doador de material genético de ter reconhecida a filiação biológica, à luz do Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça

Autores

  • Mariane Paiva Norões Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Antonio Jorge Pereira Júnior Universidade de Fortaleza
  • Jéssica Ramos Saboia Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1123

Palavras-chave:

Anonimato do doador. Identidade genética. Reprodução humana assistida heteróloga.

Resumo

Este artigo tem o escopo de verificar a possibilidade jurídica de o doador de material genético de ter reconhecida a filiação biológica, a partir do Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça, que vedou o anonimato do doador de gametas feminino e masculino no Brasil. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. A controvérsia gira em torno de uma aparente colisão entre os direitos fundamentais ao anonimato do doador de material genético e à identidade genética da pessoa concebida por reprodução humana assistida heteróloga.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mariane Paiva Norões, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR). Especialista em Direito Civil (Anhanguera). Pesquisadora-bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Advogada. 

Antonio Jorge Pereira Júnior, Universidade de Fortaleza

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR).

Jéssica Ramos Saboia, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pos Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR). Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da UNIFOR.

Referências

AGUIAR, Mônica. Direito à filiação e bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ASSUMPÇÃO, Letícia Franco Maculan; ASSUMPÇÃO, Isabela Franco Maculan. Novas considerações sobre o provimento nº 52/CNJ, que disciplinou o reconhecimento extrajudicial da filiação decorrente da reprodução assistida. IN: Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Belo Horizonte-MG, 2017. Disponível em: <http://www.anoreg.org.br/index.php?

option=com_content&view=article&id=28317:artigo-novas-consideracoes-sobre-o-provimento-n-52-cnj-que-disciplinou-o-reconhecimento-extrajudicial-da-filiacao-decorrente-da-reproducao-assistida-por-leticia-franco-maculan-assumpcao-e-isabela-franco-maculan-assumpcao&catid=64&Itemid=184>. Acesso em: 08 nov. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 out. 2017.

BRASIL. CNJ. Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça, de 14 de março de 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/6bd953c10912313a24633f1a1e6535e1.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2017.

BRASIL. Enunciado n. 339, da IV Jornada de Direito Civil, última alteração em 18 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/369>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 15 out. 2017.

BRASIL. CFM. Resolução nº 2.121, do Conselho Federal de Medicina, de 24 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2015/2121_2015.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.113.982/PB. Relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1340763&num_registro=200900425310&data=20140829&formato=HTML > Acesso em: 29 out. 2017

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 833712. Relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/05/2007. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=833712&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 709.608/MS. Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 05/11/2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200401746167&dt_publicacao=23/11/2009>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 363889/DF. Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 02/06/2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28363889%2ENUME%2E+OU+363889%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/glm73lh>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 898060/SC. Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13431919>. Acesso em: 13 nov. 2017.

BUSTAMANTE, Thomas. Princípios, regras e conflitos normativos: um modelo para a justificação das decisões contra legem a partir da teoria jurídica de Robert Alexy. Pensar, Fortaleza, v. 15, n. 2, p. 603-628, jul./dez. 2010. Disponível em: <http://ojs.unifor.br/index.php/rpen/article/view/2143/1743>. Acesso em: 09 nov. 2017.

CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo. 2. ed. São Pulo: RT, 1994.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A Nova Filiação: O Biodireito e as Relações Parentais: O Estabelecimento da Parentalidade-Filiação e os Efeitos Jurídicos da Reprodução Assistida Heteróloga. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LOUREIRO, Claudia Regina Magalhães. Introdução ao Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, t. 3.

MORAES, Maria Celina Bodin, Maria Celina Bodin. A caminho de um direito civil-constitucional. In: MORAES, Maria Celina Bodin. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil: comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

OLMOS, Paulo Eduardo. Quando a cegonha não vem: os recursos da medicina moderna para vencer a infertilidade. São Paulo: Carrenho, 2003.

PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge; OLIVEIRA NETO, José Weidson de. (In)viabilidade do princípio da afetividade. Universitas JUS, v. 27, n. 2, p. 113-125, 2016. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4170/3258 >. Acesso em: 13 nov. 2017.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SOUZA, Marise Cunha de. As Técnicas de Reprodução Assistida. A Barriga de Aluguel. A Definição da Maternidade e da Paternidade. Bioética. Revista da EMERJ, v. 13, nº 50, 2010. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista50/Revista50_348.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 10. ed. São Paulo: Método, 2015.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Tomo 3. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. 10. ed. Madrid: Editorial Trota, 2011.

Downloads

Publicado

2017-12-29

Como Citar

Norões, M. P., Pereira Júnior, A. J., & Saboia, J. R. (2017). O direito do doador de material genético de ter reconhecida a filiação biológica, à luz do Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 18(3), 243–266. https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1123