O direito do doador de material genético de ter reconhecida a filiação biológica, à luz do Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v18i3.1123Palavras-chave:
Anonimato do doador. Identidade genética. Reprodução humana assistida heteróloga.Resumo
Este artigo tem o escopo de verificar a possibilidade jurídica de o doador de material genético de ter reconhecida a filiação biológica, a partir do Provimento nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça, que vedou o anonimato do doador de gametas feminino e masculino no Brasil. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. A controvérsia gira em torno de uma aparente colisão entre os direitos fundamentais ao anonimato do doador de material genético e à identidade genética da pessoa concebida por reprodução humana assistida heteróloga.Downloads
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