Constitucionalismo e literatura: José de Alencar e o tribunal do júri

Autores

  • Júlio Edstron Secundino Santos Instituto 5 de outubro
  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i3.1771

Palavras-chave:

Constitucionalismo. José de Alencar. Tribunal do Júri.

Resumo

O ensaio analisa a colaboração do reconhecido escritor José de Alencar para a discussão dos problemas constitucionais brasileiros. Alencar criticava a forma como o júri era tratado pela legislação que, a seu ver, afastava-se do comando constitucional. O ensaio sustenta que Alencar defendia o tribunal do júri também para matérias cíveis. Equiparava o júri ao direito de voto. Nesse sentido, o júri seria, para Alencar, legítima manifestação de soberania política.

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Biografia do Autor

Júlio Edstron Secundino Santos, Instituto 5 de outubro

Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Diretor Geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE-TO Professor do IDASP/Palmas. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS E-mail: edstron@yahoo.com.br

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, UniCEUB

Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor titular do programa de pós-graduaçao em Direito do UniCeub, Brasília.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Santos, J. E. S., & Godoy, A. S. de M. (2019). Constitucionalismo e literatura: José de Alencar e o tribunal do júri. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(3), 303–324. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i3.1771