Danos existenciais: precificando lágrimas?
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.408Parole chiave:
Responsabilidade civil, dano existencial, dano moral, dano extrapatrimonial, abandono afetivo, direito de famíliaAbstract
A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina estrangeira, sobretudo no Direito italiano e francês. Este artigo trata dos danos existenciais através de uma abordagem evolutiva dos danos imateriais, especialmente no Direito Italiano e Francês, para depois ponderar a sua aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Ainda é grande a resistência na doutrina e na jurisprudência brasileiras para reconhecer a viabilidade da indenização pelos danos extrapatrimoniais nas relações familiares. Isso porque é próprio destas relações resultarem, ocasionalmente, mágoas, decepções e frustrações aos seus integrantes. Os danos existenciais podem ser considerados como um critério a justificar a indenização pelos danos extrapatrimoniais derivados das relações familiares, com observância de critérios definidos. Com isso diminuem-se as chances de uma indesejável "banalização do dano moral" e do ajuizamento de ações frívolas.Downloads
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Pubblicato
2013-01-10
Come citare
Facchini Neto, E., & Wesendonck, T. (2013). Danos existenciais: precificando lágrimas?. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 229–268. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.408
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