O Direito à igualdade e não-discriminação das mulheres na política: a decisão da ADI 5617/DF e a doutrina das categorias suspeitas

Autori

  • Eliziane Fardin de Vargas UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i2.1915

Abstract

No Brasil, a busca pela integração feminina na política conta com uma série de medidas direcionadas a promover que as mulheres obtenham maiores condições para concorrer a cargos representativos. Dentre elas, cabe destacar as cotas de gênero instituídas pela Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e o percentual do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais femininas, previsto no artigo 9° da Lei n. 13.165/2015. No entanto, diante da dissonância entre o percentual mínimo reservado a candidaturas femininas (30%) e o percentual mínimo de verbas destinadas ao financiamento de campanhas femininas (5%), o Supremo Tribunal Federal, através da ADI 5617/DF, acabou declarando a inconstitucionalidade do percentual estipulado, equiparando-o ao percentual mínimo de vagas de candidatura reservadas para as mulheres, ou seja, 30%. Diante disso, o presente artigo possui o escopo de responder ao seguinte problema de pesquisa: o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de promover o resguardo do direito à igualdade e não-discriminação das mulheres na política, no julgamento da ADI 5617/DF, utilizou a doutrina das categorias suspeitas e realizou um escrutínio estrito de análise da proporcionalidade para a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n. 13.165/2015? Para responder ao problema de pesquisa proposto, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico. Têm-se como objetivos específicos da pesquisa: 1°) traçar um panorama histórico a respeito da luta das mulheres por igualdade na política, bem como analisar as ações afirmativas das “cotas de gênero na política” voltadas à promoção da igualdade e não-discriminação das mulheres nos campos de debate político; 2°) desenvolver uma breve conceituação sobre a teoria das categorias suspeitas e da noção de escrutínio estrito, demonstrando como esses institutos operam no momento de análise da (in)constitucionalidade das normas; 3°) averiguar se houve o reconhecimento da noção de “categoria suspeita” pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617/DF e se foi empregada a teoria do “escrutínio estrito” para a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n. 13.165/2015. É possível afirmar que a decisão em comento não incorpora a noção de “categoria suspeita” em relação às mulheres, assim como não utiliza a noção de escrutínio estrito de análise da constitucionalidade dos normativos questionados.

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Biografie autore

Eliziane Fardin de Vargas, UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade II. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Integrante do grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da Jurisdição Constitucional - instrumentos teóricos e práticos". Lattes: <lattes.cnpq.br/7125626353321424>. Orcid:<orcid.org/0000-0002-3192-659X>. E-mail:<elizianefvargas@mx2.unisc.br>.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

Pubblicato

2022-05-09

Come citare

Vargas, E. F. de, & Hennig Leal, M. C. . (2022). O Direito à igualdade e não-discriminação das mulheres na política: a decisão da ADI 5617/DF e a doutrina das categorias suspeitas. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 22(2), 85–114. https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i2.1915