A constitucionalidade da hermenêutica concretizadora em sede de mandado de injunção
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.182Keywords:
Neoconstitucionalismo, judicialização da política, mandado de injunçãAbstract
O mandado de injunção, como meio assegurador do exercício de direitos e garantias fundamentais pendentes de regulamentação, tem sido alvo de muita discussão quanto os efeitos de sua decisão. Parte da doutrina considera uma afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário viabiliza o exercício de tais direitos. Todavia, não há ofensa ao princípio quando é a própria Constituição Federal que exige a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias constitucionais. Para isso, faz-se necessário a adoção de um método moderno de hermenêutica que concretize as normas constitucionais de eficácia limitada, sob pena da Constituição se tornar uma falácia.
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Published
2012-10-05
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Sá, R. M., & de Almeida Silva, T. T. (2012). A constitucionalidade da hermenêutica concretizadora em sede de mandado de injunção. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 97–130. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.182
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