O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público

Autori

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1487

Abstract

O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, acerca da necessidade de estabelecimento de políticas públicas e a consequente atribuição de competências para a prevenção e repressão de atos desonestos por parte dos agentes públicos, como medida indispensável ao dever de proteção do Estado na concretização do direito fundamental ao bom governo. Assim, a pesquisa justifica-se pela necessidade de esclarecimento de importantes pontos que cercam a problemática que motiva o estudo, como a seguinte questão: estabelecida a fundamentalidade ao direito ao bom governo e constatada a necessidade de políticas de prevenção e repressão aos atos desonestos no exercício do Poder emanado do povo, a quais Entes federativos compete o estabelecimento de normas objetivando a responsabilização administrativa, civil, penal e por atos de improbidade? Para tanto, o trabalho estrutura-se em duas partes. Na primeira, realiza-se um discurso de fundamentação acerca do direito fundamental ao bom governo, para, em um segundo momento, se realizar uma análise dos instrumentos internacionais que versam sobre as obrigações estatais de se estabelecerem políticas internas de prevenção e repressão aos atos corruptivos, estudando-se seus reflexos e quais dessas medidas foram implementadas no âmbito doméstico, a fim de, na última seção, fazer-se uma análise normativo-constitucional acerca das competências federativas à sua consecução, buscando-se a proteção do direito fundamental ao bom governo. Dentre os resultados encontrados, verificou-se que, quanto ao estabelecimento de normas objetivando a responsabilização civil e penal, a competência é privativa da União, enquanto as normas sobre direito administrativo são comuns a todos os Entes federativos, pairando controvérsia, entretanto, quanto à competência para legislar sobre improbidade administrativa, o que poderia ocorrer uma invasão de competências por parte da União, como se verá no decorrer do trabalho.

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Biografie autore

Felipe Dalenogare Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e Faculdade Dom Alberto - FDA

Doutorando (com bolsa Capes/Prosup – tipo II) e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Professor na Graduação em Direito da Faculdade Antonio Meneghetti – AMF. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, coordenado pela Profª Pós-Dra Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado e financiado pelo CNPq e à Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC. Membro docente do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus e da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Professora e Coordenadora-Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e à ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da UNISC. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

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Pubblicato

2020-11-26

Come citare

Alves, F. D., & Leal, M. C. H. (2020). O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 21(2), 11–46. https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1487

Fascicolo

Sezione

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais