O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1487Abstract
O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, acerca da necessidade de estabelecimento de políticas públicas e a consequente atribuição de competências para a prevenção e repressão de atos desonestos por parte dos agentes públicos, como medida indispensável ao dever de proteção do Estado na concretização do direito fundamental ao bom governo. Assim, a pesquisa justifica-se pela necessidade de esclarecimento de importantes pontos que cercam a problemática que motiva o estudo, como a seguinte questão: estabelecida a fundamentalidade ao direito ao bom governo e constatada a necessidade de políticas de prevenção e repressão aos atos desonestos no exercício do Poder emanado do povo, a quais Entes federativos compete o estabelecimento de normas objetivando a responsabilização administrativa, civil, penal e por atos de improbidade? Para tanto, o trabalho estrutura-se em duas partes. Na primeira, realiza-se um discurso de fundamentação acerca do direito fundamental ao bom governo, para, em um segundo momento, se realizar uma análise dos instrumentos internacionais que versam sobre as obrigações estatais de se estabelecerem políticas internas de prevenção e repressão aos atos corruptivos, estudando-se seus reflexos e quais dessas medidas foram implementadas no âmbito doméstico, a fim de, na última seção, fazer-se uma análise normativo-constitucional acerca das competências federativas à sua consecução, buscando-se a proteção do direito fundamental ao bom governo. Dentre os resultados encontrados, verificou-se que, quanto ao estabelecimento de normas objetivando a responsabilização civil e penal, a competência é privativa da União, enquanto as normas sobre direito administrativo são comuns a todos os Entes federativos, pairando controvérsia, entretanto, quanto à competência para legislar sobre improbidade administrativa, o que poderia ocorrer uma invasão de competências por parte da União, como se verá no decorrer do trabalho.
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