Planejamento em saúde: marcos metodológicos, limites e possibilidades

Autores/as

  • Cassius Guimarães Chai Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Maranhão, Brasil
  • Ilma Paiva Pereira Mestranda Universidade CEUMA

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.907

Palabras clave:

Política de saúde. Descentralização e municipalização com planejamento em saúde.

Resumen

Diante do reconhecimento e ampliação do direito à Saúde trazidos pela Constituição Federal de 1988, o impacto sobre contas públicas e a necessidade de racionalizar o sistema, agora obrigados à matriz da universalização, posicionam o planejamento como fundamental para a operacionalização do acesso às ações e serviços de saúde. O objetivo do presente artigo foi realizar uma revisão integrativa de literatura com o intuito de conhecer os fatores relacionados aos marcos metodológicos, os desafios e as possibilidades para a estruturação de um Plano Municipal de Saúde. Foram pesquisadas as seguintes bases de dados: Lilacs, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), no Google Acadêmico, Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para a composição da amostra foram associados os seguintes descritores: Política de Saúde, Descentralização e Municipalização com Planejamento em Saúde. Além disso, selecionaram-se trabalhos entre dissertações, teses e artigos científicos, além de apostilas institucionais do Ministério da Saúde-MS (documentos públicos do PlanejaSUS), adotando como corte temporal trabalhos científicos publicados no período de 2005 a 2015. Os resultados encontrados sintetizam o cenário do arranjo intersetorial e tripartite da gestão da saúde, contribuindo para um exercício crítico e avaliativo da experiência, dos desafios e de possibilidade de avanços na compreensão da importância da planificação municipal do SUS.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Cassius Guimarães Chai, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Maranhão, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1994), com especialização em Direito e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Cardozo School of Law - Yeshiva University (2006); Visiting Research Scholar Cardozo School of Law, 2003. Doutorando em Derecho Administrativo de la Sociedad del Conocimiento - Universidad de Salamanca, 2007 - (~); Visiting Professor, guest of Legal Department of Central European University - Hu, 2007; Professor Titular da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMPMA); Professor Adjunto I da Universidade Federal do Maranhão, Curso de Direito, área Direito Público, 2009; Membro-professor da International Association of Constitutional Law; Membro da ESIL - European Society of International Law; Participante do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral e Administrativa; Coordenador do programa de pós-graduação da ESMPMA e do curso de posgraduação lato sensu em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão Fiscal da ESMP-MA; Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão - concurso de 1995; e, membro da International Association of Prosecutors. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito de Família e Teoria do Direito e da Constituição, atuando principalmente nos seguintes temas: controle da administração pública, papel socioinstitucional do ministério público e políticas públicas; controle de constitucionalidade e processo constitucional; relações e direitos familiares - sucessões, interdições, poder familiar e alimentos.

Citas

BARATA LRB, et al.. Por um processo de descentralização que consolide os princípios do Sistema Único de Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília: v.13 n. 1, p.15-24, 2004

BRASIL.(1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2016.

______.. Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série B.). Textos Básicos de Saúde

______.. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 set. 1990a.

______. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 1990b.

______. Decreto n.º 7508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 de jun. 2011.

______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência de Média e Alta Complexidade no SUS. Brasília: CONASS, 2007.

______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 545, de 20 de maio de 1993. Aprova a Norma Operacional Básica – SUS 01/93. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 24 maio 1993, Seção 1

______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2203, de 5 de novembro de 1996. Aprova a Norma Operacional Básica – NOB/96. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 6 nov.1996, Seção 1.

______. Organização Pan-Americana da Saúde. Série Técnica do Projeto de Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde 2002.

______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto Pela Saúde 2006: consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 fev. 2006a. Seção 1, 43-51.

______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 30 mar. 2006b.

______. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS. Uma construção coletiva. Organização e funcionamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2006c.

______. Ministério da Saúde. Portaria n.º 2135/GM, de 25 de setembro de 2013. Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 26 set.2013. Poder Executivo, n. 187,. Seção I. p. 60.

______. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, 31 dez. 1990b

______.Ministério da Saúde. Portaria 2.290, de 13 de dezembro de 199. Institui os procedimentos e mecanismos para regulamentar e sistemática de planejamento para o Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 16 dez. 1991, Seção I, 29044.

______. Ministério da Saúde. O Consórcio e a gestão municipal em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1997. 34 p

______. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Organização e Funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS). Brasília: Ed do Ministério da Saúde, 2006d.

______. Ministério da Saúde. Manual de Planejamento no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 138p.

CARVALHO, Elisa Maria Ramos. Usos e “desusos” do planejamento: uma análise sobre planos municipais de saúde. (Dissertação). Salvador: Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia, 2014

CORIOLANO M.W.L et al. Vivenciando o processo de municipalização do SUS no município de Juazeiro do Norte (CE). Ciência e Saúde Coletiva, v.15, n.6, p. 2447-2454 2010.

DE TONI, J., SALERNO, G., BERTINI, L. Uma abordagem estratégica no planejamento de grupos: o Método Altadir de Planejamento Popular — MAPP. In: JACQUES, MGC., et al. organizadores. Relações sociais e ética. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008. p. 140- 150. Disponível em:<http://books.scielo.org. >Acesso em: 05 maio 2016.

GONZALEZ , M.M.L. Planejamento estratégico em saúde com base em determinantes: o caso do município de Campo Bom (RS). Uma proposta metodológica para a gestão descentralizada. Ciência e Saúde Coletiva, v. 14 Supl, 1, p.1587-1597, 2009.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2 ed. São Paulo: Ed. 34, 2009. 296p.

MACHADO JC, COTTA RMM, SOARES JB. Reflexões sobre o processo de municipalização das políticas de saúde: a questão da descontinuidade político-administrativa. Iterface, Botucatu, SP: v.19, n.52, p.150-70, 2015.

MATOS, Eliane, PIRES, Denise. Teorias administrativas e organização do trabalho: de Taylor aos dias atuais, influências no setor saúde e na enfermagem. Texto contexto - enferm., Florianopolis, v.15, n. 3, p. 508-514set. 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010407072006000300017&lng=en&nrm=iso.> Acesso em: 05 maio 2016.

MENDES, K.R. Curso de Direito da Saúde. São Paulo: Saraiva; 2013.

MOTTIN, LM. Elaboração do plano municipal de saúde: desafio para os municípios: um estudo no Rio Grande do Sul. [Mestrado] Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública; 1999. 159 p.

NEUNER, Jörg. Os Direitos Humanos Sociais. In: SARLET, IW, (Org.) Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 145-168.

PAIM, Jairnilson Silva. Planejamento em saúde para não especialistas. In: CAMPOS, Gastão Vagner. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro: Hucitec/Fiocruz, 2006. p. 767-782.

PAULI LTS. A integralidade das ações em saúde e a intersetorialidade municipal. Cad. IberAmer Direito Sanit., Brasília, v.2, n.2, p. 578-594, jul./dez. 2013.

RIVERA, Francisco Javier Uribe. Planejamento em Saúde. Disponível em <http://www.sites.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/plasau.html.> Acesso em 08 abr. 2016

ROSENFELD, Michael. A identidade do sujeito constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

SPEDO SM, et al.. O desafio da descentralização do Sistema Único de Saúde em município de grande porte: o caso de São Paulo, Brasil. Cad. De Saúde Pública, Rio de Janeiro: v.25, n.8, p. 1781-1790 2009.

SILVA L.M.V et al. Análise da Implantação da gestão descentralizada em saúde: estudo comparado de cinco casos na Bahia, Brasil. Cad. De Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.23, n.2, p.355-370, 2007.

SILVA OJB. A regulação do planejamento público e o conselho municipal de saúde. Cad. IberAmer Direito Sanit., Brasília, v. 2, n.2, jul/dez. 595-608, 2013:

TEIXEIRA, Luciana; MAC DOWELL, Maria Cristina; BUGARIN, Maurício. Consórcios intermunicipais de saúde: uma análise à luz da teoria dos jogos. Rev. Bras. Econ., Rio de Janeiro, v. 57, n.1, p.253-281, mar. 2003. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034 71402003000100011&lng=pt&nrm=iso.> Acesso em: 05 maio 2016

UNB. Universidade de Brasília. Relatório Final da IX Conferência Nacional de Saúde. Brasília: UnB, 1992.

VIEIRA F.S. Avanços e desafios do planejamento no Sistema Único de Saúde. Ciência e Saúde Coletiva, Brasília, v.14, n.1, p.1565-1577, 2009.

VILASBOAS A.L.Q; PAIM J.S. Práticas de planejamento e implementação de políticas em âmbito municipal. Cad. De Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.24, n.6, p.1239-1250, 2008.

Publicado

2016-12-30

Cómo citar

Chai, C. G., & Pereira, I. P. (2016). Planejamento em saúde: marcos metodológicos, limites e possibilidades. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(2), 527–550. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.907

Número

Sección

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais