Processo legislativo brasileiro: críticas ao atual modelo de democracia direta
Brazilian legislative process: criticisms of the current model of direct democracy
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v26i2.2401Palabras clave:
Processo Legislativo, Democracia Semidireta, Participação popular, Estado Democrático de DireitoResumen
O presente trabalho trata da importância da soberania popular, intrinsecamente associada à ideia de democracia e pluralismo político. A Constituição de 1988 prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa como meios de democracia semidireta, bem como o direito de petição e as audiências públicas. Inobstante, não se pode afirmar concretamente que a soberania popular se manifesta nos instrumentos de participação previstos constitucionalmente. Embora introduzida pela Constituição, a iniciativa popular de leis nunca foi efetivamente considerada pelo sistema processual legislativo brasileiro. Nesse ponto, a Lei nº 9.709/1998 foi publicada somente após dez anos da promulgação da Constituição, com disposições são quase tão lacônicas quanto as constitucionais, das quais foram copiadas. Limitou-se a iniciativa popular a proposição de normas ordinárias, impedindo a intervenção do cidadão para propostas de emendas à Constituição, que permitiriam uma mobilização social bem mais significativa. Essa constatação demonstra que, em que pese a intenção do constituinte em outorgar à sociedade civil oportunidade para sua atuação direta na iniciação de projetos de leis, até hoje tal forma de participação tem sido inócua, certamente por causa das rígidas disciplinas e limitações impostas pelo Estado, que delimitaram excessivamente a eficácia e efetividade do mecanismo aludido. Quanto à adequação das audiências públicas, como nos demais casos envolvendo a participação popular no processo de feitura da lei, a opção pela sua realização é exclusiva e discricionária dos parlamentares membros da Comissão respectiva, conforme suas próprias convicções, detectando-se os problemas inerentes à total liberdade e discricionariedade dos congressistas a convocação dessas audiências e a escolha dos cidadãos ou experts chamados a opinar no procedimento legislativo, constatando-se ainda a falta de instrumentos normativos assecuratórios da efetiva oitiva das pessoas e diversas correntes de opinião, como recursos ou reclamações. Dessa forma, a busca pela melhoria do desenho institucional das audiências públicas e da iniciativa popular legislativa, bem como dos demais meios de participação popular no processo legislativo são iniciativas fundamentais para ampliar a efetividade desses espaços. A metodologia empregada foi o método qualitativo, por meio de revisão bibliográfica, concluindo que a participação popular no Brasil destoa das vertentes de um Estado Democrático de Direito.
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Citas
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo, SP: Martin Claret, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.trtsp.jus.br/legislacao/constituicao-federal-emendas>. Acesso em: dez 2020.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm#:~:text=L9709&text=LEI%20N%C2%BA%209.709%2C%20DE%2018,14%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal. Acesso em 15 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 34530 MC-DF. Rel. MIN. LUIZ FUX. Julgado 14 de dezembro de 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5103492. Acesso em 20 fev. 2023.
BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e Democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política [online]. 1994, n. 33. 21 de jan de 2011. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ln/a/LTSGRTDqFD4X74DxLsw9Krz/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em: 29 de mai de 2021.
BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita . A Cidadania Ativa. 3ª ed. São Paulo: Ática. 2003
CÂMARA DOS DPEUTADOS. Centro de Documentação e Informação. Resolução nº 17, de 1989. Aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Disponível em : https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados. Acesso em 13 fev. 2023.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed., Coimbra: Almedina, 2006, 1522 p.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo legislativo constitucional. 4ª ed. Salvador: Ed. Juspovim, 2020. ISBN 978-85-442-3199-9. 400 p.
CASTRO, Júnior Ananias. As audiencias públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Ouro Preto. 2019. Disponivel em: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/11615. Acesso em 15 fev. 2021.
COMPARATO, Fábio Konder. Para viver a democracia. São Paulo: Brasiliense. 1989
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 3. Ed., atual. São Paulo: Saraiva, 1995. ISBN 85-02-01556-7. 295p.
HABERMAS, Jünger. O Estado Democrático de Direito – Uma Amarração paradoxal de princípios contraditórios. In: HABERMAS, Jünger. Era das transições; tradução e introdução de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 2003. p. 153-173
LIMA LÓPEZ VALLE, V. C., Martinelli Tanganelli Gazotto, G., & Barbosa Filho, C. R. (2020). Participação no processo legislativo como direito fundamental: um olhar sobre as ferramentas de e-democracy no Congresso Nacional Brasileiro. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 7(1), 143–166. https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9107
LIN, Nelson Shih Yien. Participação popular no legislativo federal - um estudo de seus mecanismos institucionais: emendas populares no processo constituinte, iniciativa popular de lei e Comissão de Lesgislação Participativa (CLP). Dissertação (Mestrado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. 2010. DOI10.11606/D.8.2011.tde-20062011-101339
LORENZI, Marcelo Tarlá, O controle da probidade administrativa pela advocacia pública. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, p. 112, 2015
OLIVEIRA, Bruno Batista da Costa. A participação popular no processo legislativo: o exercício da cidadania ativa e o discurso do Estado democrático de direito no Brasil. Dissertação de Mestrado. date2010-04-28. Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. //doi.org/10.11606/D.2.2010.tde-16022011-154849
MOREIRA JUNIOR, Ronaldo Félix; FABRIZ, Daury Cezar. O mito da soberania popular-a ausência da participação democrática no processo legislativo brasileiro. Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 12, Nº. 40, 2015.
ALÓ CARDOSO RIBEIRO, Ilana; BALMANT EMERIQUE, Lílian Márcia. Em defesa da participação: análise da iniciativa popular para alteração da constituição no brasil e no equador. Revista brasileira de políticas públicas, 2019, Vol.9 (2). DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6038. ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)
SANTOS, Milton. O Espaço do Cidadão. 4ª edição. São Paulo: Nobel, 1998 p. 80.
ZORZAL, Gabriela; EUZENEIA, Carlos. Audiências públicas do Legislativo estadual: fatores endógenos e exógenos na análise da efetividade da participação. Revista de sociologia e política, 2017, Vol.25 (64), p.23-46 [Periódico revisado por pares]
Curitiba: Universidade Federal do Paraná https://doi.org/10.1590/1678-987317256402.
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