A fundamentalidade do controle político de constitucionalidade das leis no Brasil
The fundamentality of political constitutional review of laws in Brazil
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i2.2354Palabras clave:
Controle político de constitucionalidade, Devido processo legislativo, Comissão de Constituição e Justiça, Normas materialmente constitucionais, Estudo de casoResumen
O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis contempla tanto o modelo judicial (repressivo e posterior), associado às matrizes estadunidense (difuso) e austríaca (concentrado), quanto o modelo político (preventivo e prévio), vinculado à tradição francesa. Todavia, no campo doutrinário, sobretudo se comparados ao controle jurisdicional, os estudos e pesquisas sobre o controle político são muito menos expressivos. Qual a fundamentalidade do autocontrole desempenhado pelas Comissões de Constituição e Justiça? Os entes federados têm autonomia para estabelecer, livremente, normas relativas a essa matéria no âmbito do processo legislativo? É possível, por exemplo, que determinado município brasileiro abdique do controle político de constitucionalidade das leis? Todas essas questões – que envolvem a relação entre Direito e Política – foram discutidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70082312075, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2020. A tese defendida fundava-se na premissa de que as normas regimentais sobre controle político de constitucionalidade são normas materialmente constitucionais e, com base nela, sustentava que o controle de constitucionalidade exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça – nas esferas federal, estadual e municipal – é imprescindível no âmbito do que se entende por devido processo legislativo. Essa não foi, porém, a conclusão a que chegou a Corte. Ao final, conclui-se que a resposta jurisdicional, no caso estudado, revela uma baixa compreensão de conceitos estruturantes das atuais democracias constitucionais, tais como normas materialmente constitucionais, liberdade de conformação do legislador e autonomia do Direito.
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Citas
AZEVEDO, Luiz Henrique Cascelli de. O controle legislativo de constitucionalidade. Porto Alegre: Fabris, 2001.
BARBI, Celso Agrícola. Evolução do contrôle da constitucionalidade das leis no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, v. 1, n. 7, p. 45-63, 1967.
BARBOSA, Rui. Comentários à Constituição federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933, v. 2.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.
BITTENCOURT, Lúcio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Rio de Janeiro: Forense, 1949.
BRUSCO, Dilsson Emílio. Histórico das comissões permanentes da Câmara dos Deputados 1823-2004. Brasília: Câmara dos Deputados, 2006.
BUENO, José Antônio Pimenta. Direito publico brazileiro e analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve e C., 1857.
BUSTAMANTE, Thomas; BUSTAMANTE, Evanilda Godoi. Jurisdição constitucional na era Cunha: entre o passivismo procedimental e o ativismo substancialista do supremo tribunal federal. Revista Direito & Praxis, v. 7, n. 13, p. 346-388, 2016.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Safe, 1984
CARVALHO NETTO, Menelick. A sanção no procedimento legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.
CASSEB, Paulo Adib. Processo legislativo: atuação das comissões permanentes e temporárias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Processo constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Controle preventivo de constitucionalidade e de logística pelas comissões de constituição e justiça: importância, perspectivas e desafios. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet (Orgs.). Anais do XXI Congresso Internacional de Direito Constitucional: “30 anos de Constituição: um balanço”. Brasília: IDP, 2019, p. 47-58.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do controle da constitucionalidade das leis no Brasil: percursos do pensamento constitucional no Século XIX (1824-1891). São Paulo: Almedina, 2015.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História contextual do controle de constitucionalidade: uma crítica à tradicional narrativa doutrinária brasileira. Quaestio Iuris, v. 10, n. 4, p. 2521-2543, 2017.
DUGUIT, Léon. Manual de derecho constitucional. Granada: Comares. 2005.
FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Notas sobre o controle preventivo de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa, v. 36, n. 142, p. 279-296, abr./jun. 1999.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GIUSTINA, Vasco Della. Controle de constitucionalidade das leis: Tribunal de Justiça e Municípios. Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
GOMES, David Francisco Lopes. A Constituição de 1824 e o problema da modernidade: o conceito moderno de Constituição, a história constitucional brasileira e a teoria da Constituição no Brasil. Belo Horizonte: D'Plácido, 2019.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Safe, 2003.
HORBACH, Carlos Bastide. Observatório Constitucional: Há unidade ou diversidade na jurisprudência federativa? Consultor Jurídico, São Paulo, 28 de setembro de 2013.
LAGES, Cintia Garabini. Interna Corporis Acta e os limites do controle judicial dos atos legislativos. Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online), v. 6, n. 2, p. 89-103, 2016.
LEONCY, Léo Ferreira. Controle de constitucionalidade estadual. As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição brasileira de 1946. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1954, v. 2.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
MENDES, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
NEGRI, André Del. Controle de constitucionalidade no processo legislativo: teoria da legitimidade democrática. 3. ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2017.
NERY, Bárbara Brum. O controle político da reforma constitucional: uma análise do papel do parlamento na garantia da juridicidade da Constituição. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2020, 196p.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 (com a Emenda nº 1, de 1969). 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, v. 2.
REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Identidade do sujeito constitucional e controle de constitucionalidade: raízes históricas da atuação do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 2010.
REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Quem deve ser o guardião da Constituição? Do Poder Moderador ao Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
RODRIGUES, José Honório. O Conselho de Estado: o quinto poder? Brasília: Senado Federal, 1978.
SARLET, Ingo Wolfgang et al. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. São Paulo: Forense, 2018.
TRINDADE, André Karam; ALCÂNTARA, Guilherme. Constitucionalismo de ficções: uma incursão na história do direito brasileiro por meio da literatura. São Paulo: Tirant lo blanch, 2020.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
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