Do livre convencimento à possibilidade de decisões judiciais discricionárias: estudo de decisões no âmbito da execução penal no contexto da pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i2.2100Palabras clave:
Processo penal, livre convencimento motivado, Crítica Hermenêutica do DireitoResumen
O estudo pretende demonstrar que a permissão do artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro, que trata do princípio do livre convencimento motivado, possibilita a prolação de decisões judiciais subjetivas. Para tanto, será utilizada como base teórica a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), que trabalha a decisão judicial em perspectiva não discricionária. Partindo da base teórica, será feita a análise de três decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia de COVID-19 e que ganharam repercussão na mídia por denegarem direitos fundamentais de custodiados no âmbito da execução penal, sob argumentação subjetiva.
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