A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.199Keywords:
Ativismo judicial, Ponderação, Supremo Tribunal FederalAbstract
Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fundamentados, ou se caracterizam como simples “decisionismo”, que poderia ser classificado como uma espécie de ativismo judicial.Downloads
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2012-08-06
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Leal, M. C., & Schumacher, G. (2012). A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (11), 201–220. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.199
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