The (in)determination of law at the border between legal and political systems: an analysis from the deconstruction of myths on positivism and post-positivism
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i1.1553Abstract
This article aims to explore the question of (in)determination of law in positivism, "post-positivism" and out of normative theories. Then, it is intend to assert whether these theories can reduce the indetermination of the law, or, in reverse, if they contribute to enlarge it. To this end, research is developed based on the option of a critical-methodological approach, especially to unmake some inconsistencies propagated around these theories. Initially, the question of (in) certainty of legal positivism will be addressed, in the light of the theories of Hans Kelsen and Herbert LA Hart, focusing on what they proposed (or did not propose) when the law did not provide a direct solution to the specific case presented. Consider the hypothesis that legal positivism brought more uncertainty than certainty. It is shown that positivists like Kelsen and Hart already talked about principles, albeit in a non-systematic way, and, moreover, that Francesco Ferrara's positivism already developed the principles with the character of normativity. Afterwards, it will be demonstrated that, long before the 1988 Constitution, the Brazilian Constitutional Court already applied the principles directly, with normative force. Finally, it is concluded that the indetermination of the law is a contingency, and that it presents itself in a paradoxical way, it allows the opening to the future and connects the right to practical reason but at the same time is a value that should be imposed on the system, a postulated that should always be required in tension with justice value.
KEYWORDS: Indetermination of the law. Positivism. Postpositivism. Argumentation theories.
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