Pensar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise de política

Autores

  • Diogo Bacha e Silva UFRJ
  • Alexandre Gustavo Melo Franco Moraes Bahia UFOP

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i1.986

Palavras-chave:

jurisdição constitucional. Crise política. Populismo judicial. Paradoxos. Teoria dos sistemas.

Resumo

O presente trabalho procura observar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise política. Refletimos sobre o nascimento da jurisdição constitucional enquanto paradoxo e a problemática discutida sobre sua legitimidade. Em tempos de crise política, o subsistema político provoca irritações sistêmicas fazendo surgir semânticas novas que a jurisdição constitucional deve transformar em comunicações jurídicas. Identificamos o populismo judicial e a primazia dos argumentos econômicos como novos elementos que provocam crise na legitimidade democrática da jurisdição constitucional.

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Biografia do Autor

Diogo Bacha e Silva, UFRJ

Doutorando em Direito pela UFRJ, Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM, Professor do Curso de Direito da Faculdade de São Lourenço, Advogado, e-mail: diogobacha@ig.com.br.

Alexandre Gustavo Melo Franco Moraes Bahia, UFOP

Doutor em Direito pela UFMG. Professor na UFOP e IBMEC-BH. Coordenador do Programa de Mestrado “Novos Direitos, Novos Sujeitos” da UFOP. Bolsista de Produtividade do CNPq. E-mail: alexprocesso@gmail.com.

Referências

ALEXY, Robert. Balancing, constitucional review, and representation. Oxford University Press and New York University School of Law, Number 4, p. 572-581, 2005.

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ALMEIDA, Frederico de. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. Tese de Doutorado em Ciência Política – USP, orientada pela Profa. Dra. Maria Tereza A. Sadek, 2010. Disponível em: <https://goo.gl/4xSLnc>.

AVRITZER, Leonardo. Impasses da Democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

BACHA E SILVA, Diogo. Ativismo no controle de constitucionalidade: a transcendência dos motivos determinantes e a ilegítima apropriação do discurso de justificação pelo STF. Belo Horizonte: Arraes editores, 2013.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. El control difuso de convencionalidad en el estado constitucional. Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília: IDP, Ano 4, 2010/2011.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes, BACHA E SILVA, Diogo, CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade, FERNANDES, Bernardo Gonçalves. O caso Cunha no STF e a defesa da integridade constitucional: a decisão liminar na AC 4.070 e o sentido adequado das prerrogativas e imunidades parlamentares. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/caso-cunha-no-stf>, acesso em 19 de Maio de 2017.

BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco Moraes, BACHA E SILVA, Diogo. CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Judicialização da política, jurisprudencialismo processual penal e ativismo com sinal trocado: o Supremo Tribunal Federal e a crise política. In: VIEIRA, José Ribas, CAMARGO, Margarida Maria Lacombe, ANDRADE, Mário Cesa (orgs.). O direito e a instabilidade política: experiências, desafios e perspectivas. Belo Horizonte: Forum, 2016c.

BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle. Crise da democracia representativa – infidelidade partidária e seu reconhecimento judicial. Revista Brasileira de Estudos Políticos; nº 100, jan/jun de 2010.

BAHIA, Alexandre; Silva, Diogo Bacha e. Supremo Tribunal Federal, Devido Processo Legislativo e a Teoria do Direito como Integridade: em busca da promoção dos valores democráticos. In: OMMATI, José E. Medauar (org.). Ronald Dworkin e o Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

BAHIA, Alexandre; SILVA, Diogo Bacha e; NUNES, Dierle; GOMES, Renata Nascimento (orgs.). Processo e constituição: estudos sobre a judicialização da saúde, da educação e dos direitos homoafetivos. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch. 2ª ed. New Haven: Yale University Press, 1986.

BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados, 18, n. 51, 2004, Maio - Agosto, p. 127-150.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plinio Gonçalves. 2ª Ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris editora, 1999.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. 3.ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo; BAHIA, Alexandre; BACHA E SILVA, Diogo. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: história e teoria constitucional brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016a.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo; BAHIA, Alexandre; BACHA E SILVA, Diogo. Autocracia judicial? O poder judiciário e o risco do estado de exceção. Empório do Direito, 27.09.2016b. Disponível em: <https://goo.gl/bnTleH>.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.

DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luis Carlos Borges. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

ELY, John Hart. Democracia e Desconfiança: uma teoria judicial do controle de constitucionalidade. trad. Juliana Lemos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

ENTERRÍA, Eduardo García. La Constitución como norma y el Tribunal Constitucional. 4ª ed. Madri: Civitas, 2006.

GUILLAUME, Marc. La question prioritaire de constitutionnalité. Disponível em: http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/root/bank_mm/QPC/qpc_mguillaume_19fev2010.pdf, acesso em 07/05/2017.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. 6ª ed. Madri: Trotta, 2010.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Belo Horizonte: Líder, 2003.

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 5ª Ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. Alexandre Krug. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2007.

KRAMER, Larry D. Constitucionalismo popular y control de constitucionalidad. Trad. Paola Bergallo. Madri: Marcial Pons, 2011.

LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de Carvalho Netto. La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.) (et al.). Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996.

LUHMANN, Niklas. A terceira questão – o uso criativo dos paradoxos no Direito e na História do Direito. Estudos jurídicos, vol. 39, n. 1, jan.-jun 2006, p. 42-52.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrete. 2ª Ed. Ciudad de Mexico: Herder, 2005.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Trad. Ana Cristina Arantes Nasser. Petropólis: Vozes, 2009.

LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. México: Herder, 2007.

MACIEL, Adhemar Ferreira. O acaso, John Marshall e o controle de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 172, out./dez. 2006, p. 37-44.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Dilemas do Federalismo Brasileiro: território e diversidade na construção de uma democracia real. In:

NETO, Alfredo Copetti, LEITE, George Salomão, LEITE, Glauco Salomão (orgs.). Dilemas na Constituição. Belo Horizonte: Forum, 2017.

MAGALHÃES, Jose Luiz Quadros. Jurisdição Constitucional e Federalismo. In: Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: 2009, Editora Del Rey.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. A formação do conceito de direitos humanos. Juruá: Curitiba, 2013.

MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade. Trad.Geraldo de Carvalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

MENDES, Conrado Hübner. Onze Ilhas . Folha de São Paulo: Tendências e Debates, São Paulo, 01.02.2010, disponível em: http://avaranda.blogspot.com/2010/02/conrado-hubner-mendes.html.

NOVAES, Adauto. O esquecimento da política. Rio de Janeiro: Agir, 2007.

PINTO, Élida Graziane; BAHIA, Alexandre; SANTOS, Lenir. O financiamento da saúde na Constituição de 1988: um estudo em busca da efetividade do direito fundamental por meio da equalização federativa do dever do seu custeio mínimo. A&C. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 16, p. 209-237, 2017.

POST, Robert, SIEGEL, Reva. Popular Constitutionalism, Departmentalism, and Judicial Supremacy. California Law Review, 2004, 92, p. 1027- 1043.

RAMOS, Elival da Silva. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

RESTREPO, Ricardo Sanín, HINCAPIE, Gabriel Mendés. La Constitución Encriptada. Nuevas formas de emancipación del poder global. Revista de Derechos humanos y estúdios sociales. Ano IV, n. 8, Julio-Deciembre 2012.

SIMIONI, Rafael L. Curso de Hermenêutica Jurídica Contemporânea - Do Positivismo Clássico ao Pós-Positivismo Jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

WALDRON, Jeremy. Judicial Review and Judicial Supremacy. Disponível em: http://www.catolicalaw.fd.lisboa.ucp.pt/download/en/judicial-review-and-judicialsupremacy-jeremy-waldron.pdf. Acesso em: Maio de 2017.

WALDRON, Jeremy. The Core of the Case against Judicial Review. Yale Law Journal, 2006, 115, 1346-1406.

WEBER, Max. A ética protestante e o ‘espírito’ do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. 2. Brasília: Editora UNB, 1999.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol. 1. Brasília: Editora UNB, 1999.

WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. 5ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003.

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Publicado

2018-10-31

Como Citar

Bacha e Silva, D., & Bahia, A. G. M. F. M. (2018). Pensar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise de política. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 19(1), 163–189. https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i1.986

Edição

Seção

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania