Jurisdição criminal brasileira e as Cortes Internacionais de Direitos Humanos: diálogos necessários

Autores

  • Denise Luz Universidade de Pernambuco - UPE
  • Nereu José Giacomolli Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i1.942

Palavras-chave:

Jurisdição criminal. Diálogos verticais e horizontais. Justo processo.

Resumo

O diálogo necessário entre as Cortes, no plano vertical e também horizontal permite o estabelecimento de standards protetivos das garantias processuais criminais, inseridas no âmbito do justo processo penal. A transposição da normatividade e da jurisdicionalidade domésticas, na perspectiva da superação do monólogo doméstico, são exigências de uma tutela jurisdicional efetiva. A efetividade das garantias processuais penais exige aderência legal, constitucional e, sobretudo, convencional pro homine.

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Biografia do Autor

Denise Luz, Universidade de Pernambuco - UPE

Doutoranda em Ciências Criminais PUCRS, com auxílio CAPES. Mestre em Ciências Criminais PUCRS. Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade de Pernambuco - UPE

 

Nereu José Giacomolli, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Doutor em Estudios de Actualidad Procesal pela Universidad Complutense de Madrid. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – mestrado e doutorado - em Ciências Criminais da PUCRS. Professor convidado do mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal, da Universidade Autónoma de Lisboa. Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

2018-10-31

Como Citar

Luz, D., & Giacomolli, N. J. (2018). Jurisdição criminal brasileira e as Cortes Internacionais de Direitos Humanos: diálogos necessários. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 19(1), 91–122. https://doi.org/10.18759/rdgf.v19i1.942

Edição

Seção

Violência, Sistemas Penais e Democracia