Planejamento em saúde: marcos metodológicos, limites e possibilidades

Autores

  • Cassius Guimarães Chai Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Maranhão, Brasil
  • Ilma Paiva Pereira Mestranda Universidade CEUMA

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.907

Palavras-chave:

Política de saúde. Descentralização e municipalização com planejamento em saúde.

Resumo

Diante do reconhecimento e ampliação do direito à Saúde trazidos pela Constituição Federal de 1988, o impacto sobre contas públicas e a necessidade de racionalizar o sistema, agora obrigados à matriz da universalização, posicionam o planejamento como fundamental para a operacionalização do acesso às ações e serviços de saúde. O objetivo do presente artigo foi realizar uma revisão integrativa de literatura com o intuito de conhecer os fatores relacionados aos marcos metodológicos, os desafios e as possibilidades para a estruturação de um Plano Municipal de Saúde. Foram pesquisadas as seguintes bases de dados: Lilacs, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), no Google Acadêmico, Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para a composição da amostra foram associados os seguintes descritores: Política de Saúde, Descentralização e Municipalização com Planejamento em Saúde. Além disso, selecionaram-se trabalhos entre dissertações, teses e artigos científicos, além de apostilas institucionais do Ministério da Saúde-MS (documentos públicos do PlanejaSUS), adotando como corte temporal trabalhos científicos publicados no período de 2005 a 2015. Os resultados encontrados sintetizam o cenário do arranjo intersetorial e tripartite da gestão da saúde, contribuindo para um exercício crítico e avaliativo da experiência, dos desafios e de possibilidade de avanços na compreensão da importância da planificação municipal do SUS.

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Biografia do Autor

Cassius Guimarães Chai, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Maranhão, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1994), com especialização em Direito e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999), mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Cardozo School of Law - Yeshiva University (2006); Visiting Research Scholar Cardozo School of Law, 2003. Doutorando em Derecho Administrativo de la Sociedad del Conocimiento - Universidad de Salamanca, 2007 - (~); Visiting Professor, guest of Legal Department of Central European University - Hu, 2007; Professor Titular da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMPMA); Professor Adjunto I da Universidade Federal do Maranhão, Curso de Direito, área Direito Público, 2009; Membro-professor da International Association of Constitutional Law; Membro da ESIL - European Society of International Law; Participante do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral e Administrativa; Coordenador do programa de pós-graduação da ESMPMA e do curso de posgraduação lato sensu em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão Fiscal da ESMP-MA; Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão - concurso de 1995; e, membro da International Association of Prosecutors. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito de Família e Teoria do Direito e da Constituição, atuando principalmente nos seguintes temas: controle da administração pública, papel socioinstitucional do ministério público e políticas públicas; controle de constitucionalidade e processo constitucional; relações e direitos familiares - sucessões, interdições, poder familiar e alimentos.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Chai, C. G., & Pereira, I. P. (2016). Planejamento em saúde: marcos metodológicos, limites e possibilidades. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 17(2), 527–550. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.907

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais