Aborto como direito constitucional

Autores

  • Vladimir Polízio Júnior

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.681

Palavras-chave:

Aborto. Interrupção da gestação. Gravidez. Capacidade reprodutiva e direitos fundamentais

Resumo

A interrupção da gestação, pela lei penal, é permitida apenas quando representar risco iminente à vida da gestante ou resultar de estupro. Recentemente, com amparo na Constituição, o STF considerou atipicidade no aborto de anencéfalo. Entretanto, a criminalização da conduta, além de não impedir sua realização, discrimina gestantes com maiores recursos financeiros daquelas mais pobres: enquanto aquelas realizam o procedimento em clínicas, estas abortam por meio de instrumentos e técnicas primitivas, levando o Ministério da Saúde a considerar a questão como de “saúde pública”.

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Biografia do Autor

Vladimir Polízio Júnior

Doutorando em Direito e Mestre em Direito Processual Constitucional pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Defensor Público Estadual no Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2015-12-20

Como Citar

Júnior, V. P. (2015). Aborto como direito constitucional. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 16(2), 165–200. https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.681

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais