Aborto como direito constitucional
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i2.681Palavras-chave:
Aborto. Interrupção da gestação. Gravidez. Capacidade reprodutiva e direitos fundamentaisResumo
A interrupção da gestação, pela lei penal, é permitida apenas quando representar risco iminente à vida da gestante ou resultar de estupro. Recentemente, com amparo na Constituição, o STF considerou atipicidade no aborto de anencéfalo. Entretanto, a criminalização da conduta, além de não impedir sua realização, discrimina gestantes com maiores recursos financeiros daquelas mais pobres: enquanto aquelas realizam o procedimento em clínicas, estas abortam por meio de instrumentos e técnicas primitivas, levando o Ministério da Saúde a considerar a questão como de “saúde pública”.
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