Diferença e igualdade: o consumidor pessoa com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.635Palavras-chave:
Direito. Direitos Humanos. Direitos e Garantis FundamentaisResumo
As pessoas com deficiência, enquanto consumidoras, constituem-se em potencial fatia do mercado de consumo embora, ainda, pouco valorizadas pelas empresas. Com a sua crescente visibilidade na mídia e os esforços para inserção no mercado de trabalho, algumas empresas de diferentes segmentos já detectaram a potencialidade desses consumidores criando linhas de produtos que melhor se adequem às suas necessidades. É nesse sentido que a acessibilidade tem sido de fundamental importância para incluir pessoas com deficiência na ordem do consumo. Barreiras físicas, atitudinais e comunicacionais dificultam – e, não raro, impedem – que elas participem e desempenhem seus papéis na sociedade, incluindo o papel de consumidor. Assim, analisando a situação da pessoa com deficiência à luz do Código de Defesa do Consumidor, das normas constitucionais e da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, verifica-se que esse segmento é mais vulnerável do que o consumidor ordinário.
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