A prestação jurisdicional como serviço público: a observância do princípio da eficiência e sua relação com a razoável duração do processo

Autores

  • Luciano de Araujo Migliavacca Faculdade Meridional - IMED

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.631

Palavras-chave:

Judiciário. Serviço público. Eficiência. Razoável duração do processo.

Resumo

O conceito de serviço público revela-se plurívoco na doutrina de acordo com as acepções com que é enfrentado, dando margem às mais variadas interpretações sobre o tema. Nesse sentido, procede-se à análise acerca do enquadramento do Poder Judiciário, enquanto prestador de serviço público, o qual se encontra, notadamente, atrelado aos mandamentos administrativos da Administração Pública e que deve observar, nesse aspecto, o princípio da eficiência. A morosidade no serviço prestado (prestação jurisdicional), caracterizadora da crise estrutural que afeta o Poder Judiciário, contrapõe-se à eficiência preconizada pela Constituição Federal bem como ao direito fundamental de razoável duração do processo.

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Biografia do Autor

Luciano de Araujo Migliavacca, Faculdade Meridional - IMED

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá - DINTER UNESA /IMED, em Direito Público e Evolução Social, vinculado à linha de pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Mestre em Direito - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direito Tributário (UPF). Graduação em Direito pela Universidade de Passo Fundo (1999). Coordenador da Escola de Direito da IMED. Professor da disciplina de Direito Processual Civil na Faculdade Meridional - IMED.Juiz leigo. Advogado.

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Publicado

2015-06-29

Como Citar

Migliavacca, L. de A. (2015). A prestação jurisdicional como serviço público: a observância do princípio da eficiência e sua relação com a razoável duração do processo. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 16(1), 167–182. https://doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.631

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais