A fundação da sociedade civil e o titular do poder constituinte em Hobbes e Espinosa: entre Cila e Caribde / The civil society foundation and the holder of constituent power in Hobbes and Spinoza: between Scylla and Charybdis

Autores

  • Marina França Santos Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.585

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direitos, Liberdade.

Resumo

O presente trabalho se propõe a fazer uma reflexão crítica da tradição constitucionalista por meio do diálogo com as ideias de direito e de estado natural, de sociedade civil e de pacto social; noções centrais à construção do pensamento político e jurídico ocidental. Discutem-se, sob perspectiva, os legados ao constitucionalismo de Hobbes e Espinosa. Conclui-se, optando-se pela visão espinosana, que a fundação da sociedade civil deve ser uma escolha pelo reforço dos direitos fundamentais e que de tal defesa depende a titularidade comum, plural e democrática do poder político.

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Biografia do Autor

Marina França Santos, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestra em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharela em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2016-02-11

Como Citar

Santos, M. F. (2016). A fundação da sociedade civil e o titular do poder constituinte em Hobbes e Espinosa: entre Cila e Caribde / The civil society foundation and the holder of constituent power in Hobbes and Spinoza: between Scylla and Charybdis. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 15(2), 75–88. https://doi.org/10.18759/rdgf.v15i2.585

Edição

Seção

Filosofia e Teoria Geral dos Direitos Fundamentais