Danos existenciais: precificando lágrimas?

Autores

  • Eugenio Facchini Neto Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Privado.
  • Tula Wesendonck Universidade Luterana do Brasil, Unidade Universitária Canoas - RS

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.408

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, dano existencial, dano moral, dano extrapatrimonial, abandono afetivo, direito de família

Resumo

A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina estrangeira, sobretudo no Direito italiano e francês. Este artigo trata dos danos existenciais através de uma abordagem evolutiva dos danos imateriais, especialmente no Direito Italiano e Francês, para depois ponderar a sua aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Ainda é grande a  resistência na doutrina e na jurisprudência brasileiras para reconhecer a viabilidade da indenização pelos danos extrapatrimoniais nas relações familiares. Isso porque é próprio destas relações resultarem, ocasionalmente, mágoas, decepções e frustrações aos seus integrantes.  Os danos existenciais podem ser considerados como um critério a justificar a indenização pelos danos extrapatrimoniais derivados das relações familiares, com observância de critérios definidos. Com isso diminuem-se as chances de uma indesejável "banalização do dano moral" e do ajuizamento de ações frívolas.

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Biografia do Autor

Eugenio Facchini Neto, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Privado.

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978), graduação em Licenciatura em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980) e doutorado em Direito Comparado - Università Degli Studi Di Firenze (1996-2000). Atualmente é professor dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ex-diretor (gestão 2004/2005) e professor da Escola Superior da Magistratura/Ajuris. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Comparado, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, e sistemas judiciários comparados. Magistrado no Rio Grande do Sul desde 1980.

Tula Wesendonck, Universidade Luterana do Brasil, Unidade Universitária Canoas - RS

Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (1997), Especialização em Direito Privado pela UFRGS (2000), Mestrado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2005) é doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é professora adjunta, com mestrado da Universidade Luterana do Brasil, professora de Direito Civil do UNIRITER. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito das Coisas, Responsabilidade Civil, Direito das Obrigações e Direito de Família.

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Publicado

2013-01-10

Como Citar

Facchini Neto, E., & Wesendonck, T. (2013). Danos existenciais: precificando lágrimas?. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (12), 229–268. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.408