O direito à saúde na ADPF 787 e princípios bioéticos: uma reflexão à luz a teoria da interseccionalidade de Fraser

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i1.2449

Resumo

O trabalho analisa as construções discursivas usadas na concessão de medida cautelar na ADPF 787 pelo Ministro Mendes com fundamento na articulação entre bioética principialista e o conceito de interseccionalidade proposto por Fraser. Como hipótese, assumindo a teoria democrática de Fraser, sustenta-se que as construções discursivas usadas implicitamente na decisão liminar do Ministro Mendes na ADPF 787 não revelam porosidade plena ao idioma interseccional do Movimento LGBTQIA+ e aos princípios bioéticos de equidade e justiça. A pesquisa utiliza o método contra-hegemônico de Fraser. Como técnicas de pesquisa, usa-se a documentação indireta (investigação bibliográfica) e a pesquisa documental (análise jurisprudencial).  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá/ UNESA-RJ

É Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Pós-Doutora em Filosofia pela UFSC. Graduada em Direito pela PUC-Rio. Autora da 6 livros e mais de 40 artigos.  Obteve os seguintes financiamentos de agências de fomento: 1-Na FAPERJ, obteve bolsa de pós-doutorado sênior para desenvolver projeto de pesquisa que teve como supervisora a Prof Doutora Gisele Guimarães Cittadino; 2-Também na FAPERJ, o seu projeto de editoração do livro "Jurisdição Constitucional Contra-Hegemônica - A Efetivação dos direitos fundamentais das minorias vulneráveis" foi contemplado no RESULTADO FINAL do Edital FAPERJ n. 8/2023, Auxílio Editoração.3-Também na FAPERJ teve projeto de pesquisa contemplado no RESULTADO PRELIMINAR do Edital de Auxílio Básico à Pesquisa / APQ1 (edital FAPERJ 13/2023) em 2023. 4-No CNPQ, obteve financiamento resultante da Chamada Universal MCTI/CNPq n.1/2016 (Projeto de Pesquisa, "Constitucionalismo Democrático, Deliberação e backlash: uma reflexão sobre os direitos de Minorias LGBT nos contextos brasileiro e norte-americano). 5-Também no CNPq, obteve financiamento resultante da Chamada Universal-MCTI/CNPq n. 14/2014 ("JUDICIALIZAÇÃO, CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MINORIAS LGBT: UMA REFLEXÃO À LUZ DOS CONTEXTOS BRASILEIRO E NORTEAMERICANO"). 6-Na FAPERGS, obteve financiamento resultante do Edital Pesquisador Gaúcho ("Judicialização, Deliberação e Minorias LGBT uma reflexão sobre os contextos brasileiro e norte-americano", 2015-2017). 7-Foi organizadora e coordenadora do I SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE TEORIA CRÍTICA, DEMOCRACIA e GÊNERO: Contrapublicidade e desconstrução de estereótipos ( Chamada ARC n. 6/2018 2018, do CNPq) Obteve o terceiro lugar entre os Professores mais produtivos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, Capes 6, no quadriênio 2013-2016 de acordo com tabela montada pela Unidade de Pós-Graduação da UNISINOS. Foi Professora da UNISINOS de 2013 a 2019, pedindo demissão em 2019 para retornar ao Rio de Janeiro. Parecerista do CNPq em seleção de projetos de pesquisa em bolsa produtividade e nos editais de Chamada Universal desde 2018. Realiza Pós-Doutorado em Direito na PUC-Rio sob supervisão da Professora Doutora Gisele Cittadino. É líder do Grupo de Pesquisa "GEFID DA UNESA", cadastrado no diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

 

Downloads

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Bunchaft, M. E. (2024). O direito à saúde na ADPF 787 e princípios bioéticos: uma reflexão à luz a teoria da interseccionalidade de Fraser. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 25(1), 95–124. https://doi.org/10.18759/rdgf.v25i1.2449

Edição

Seção

Dossiê Bioética, Direitos Humanos e Democracia