Processo legislativo brasileiro: críticas ao atual modelo de democracia direta

Brazilian legislative process: criticisms of the current model of direct democracy

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v26i2.2401

Palavras-chave:

Processo Legislativo, Democracia Semidireta, Participação popular, Estado Democrático de Direito

Resumo

O presente trabalho trata da importância da soberania popular, intrinsecamente associada à ideia de democracia e pluralismo político. A Constituição de 1988 prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa como meios de democracia semidireta, bem como o direito de petição e as audiências públicas. Inobstante, não se pode afirmar concretamente que a soberania popular se manifesta nos instrumentos de participação previstos constitucionalmente. Embora introduzida pela Constituição, a iniciativa popular de leis nunca foi efetivamente considerada pelo sistema processual legislativo brasileiro. Nesse ponto, a Lei nº 9.709/1998 foi publicada somente após dez anos da promulgação da Constituição, com disposições são quase tão lacônicas quanto as constitucionais, das quais foram copiadas. Limitou-se a iniciativa popular a proposição de normas ordinárias, impedindo a intervenção do cidadão para propostas de emendas à Constituição, que permitiriam uma mobilização social bem mais significativa. Essa constatação demonstra que, em que pese a intenção do constituinte em outorgar à sociedade civil oportunidade para sua atuação direta na iniciação de projetos de leis, até hoje tal forma de participação tem sido inócua, certamente por causa das rígidas disciplinas e limitações impostas pelo Estado, que delimitaram excessivamente a eficácia e efetividade do mecanismo aludido. Quanto à adequação das audiências públicas, como nos demais casos envolvendo a participação popular no processo de feitura da lei, a opção pela sua realização é exclusiva e discricionária dos parlamentares membros da Comissão respectiva, conforme suas próprias convicções, detectando-se os problemas inerentes à total liberdade e discricionariedade dos congressistas a convocação dessas audiências e a escolha dos cidadãos ou experts chamados a opinar no procedimento legislativo, constatando-se ainda a falta de instrumentos normativos assecuratórios da efetiva oitiva das pessoas e diversas correntes de opinião, como recursos ou reclamações. Dessa forma, a busca pela melhoria do desenho institucional das audiências públicas e da iniciativa popular legislativa, bem como dos demais meios de participação popular no processo legislativo são iniciativas fundamentais para ampliar a efetividade desses espaços. A metodologia empregada foi o método qualitativo, por meio de revisão bibliográfica, concluindo que a participação popular no Brasil destoa das vertentes de um Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Paula Martins da Silva Costa, Universidade de São Paulo

Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1992), Especialização em Direito Civil e Processual pela Universidade de Franca (2000), Especialização em Direito Público pela Universidade de Brasília (2010), Iniciação científica pelo Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (1992). Atualmente é Advogada da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto, com bolsa da CAPES.

Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto UNAERP

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto (1984), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999); Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal (2011). Atualmente é o 8 Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Professor Titular da Universidade de Ribeirão Preto, onde é Coordenador do Curso e do Pós-Graduação em Direito e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - FDRP-USP. Profesor Honorario da Faculdad de Derecho da Universidad San Martin de Porres - Lima - Peru. Integrou, março de 2.011 a 2.016, o Comitê Executivo Estadual, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Editor Chefe da Revista Paradigma e da Revista Reflexão e Crítica do Direito. Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: improbidade; ação civil pública, meio ambiente, terceiro setor, saúde pública, infância e juventude, cidadania e processo penal.

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Curitiba: Universidade Federal do Paraná https://doi.org/10.1590/1678-987317256402.

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Publicado

2026-01-11

Como Citar

Martins da Silva Costa, P., & da Silveira, S. S. (2026). Processo legislativo brasileiro: críticas ao atual modelo de democracia direta: Brazilian legislative process: criticisms of the current model of direct democracy. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 26(2), 153–178. https://doi.org/10.18759/rdgf.v26i2.2401