Do livre convencimento à possibilidade de decisões judiciais discricionárias: estudo de decisões no âmbito da execução penal no contexto da pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i2.2100Palavras-chave:
Processo penal, livre convencimento motivado, Crítica Hermenêutica do DireitoResumo
O estudo pretende demonstrar que a permissão do artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro, que trata do princípio do livre convencimento motivado, possibilita a prolação de decisões judiciais subjetivas. Para tanto, será utilizada como base teórica a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), que trabalha a decisão judicial em perspectiva não discricionária. Partindo da base teórica, será feita a análise de três decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia de COVID-19 e que ganharam repercussão na mídia por denegarem direitos fundamentais de custodiados no âmbito da execução penal, sob argumentação subjetiva.
Downloads
Referências
ANGELO, Tiago. Domiciliar é negada porque “só astronautas estão livres do coronavírus”. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 1º abr. 2020a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-01/domiciliar-negada-porque-astronautas-livres-coronavirus. Acesso em: 26 abr. 2022.
ANGELO, Tiago. Juiz nega domiciliar e compara decisão à luta de Churchill contra Hitler. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 13 abr. 2020b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-13/juiz-nega-domiciliar-citando-luta-churchill-hitler. Acesso em: 26 abr. 2022.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original160026202003305e82179a4943a.pdf. Acesso em: 11 abr. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 488.883/MS. Relator: Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22 set. 2020, DJe 30 set. 2020b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1985688&num_registro=201400598431&data=20200930&peticao_numero=202000578247&formato=PDF. Acesso em: 9 maio 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.832.192/SC. Relatora: Min. Laurita Vaz, julgado em 15 set. 2020, DJe 29 set. 2020c. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1982266&num_registro=201902425011&data=20200929&peticao_numero=202000631279&formato=PDF. Acesso em: 9 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 178.198/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20 dez. 2019, DJe 13 fev. 2020d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342354552&ext=.pdf. Acesso em: 9 maio 2022.
CNJ pede que magistrado esclareça decisão na qual afirmou que só astronautas estão livres do coronavírus. Migalhas, 2 abr. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/323463/cnj-pede-que-magistrado-esclareca-decisao-na-qual-afirmou-que-so-astronautas-estao-livres-do-coronavirus. Acesso em: 26 abr. 2022.
COSTA, Guilherme Racena. Livre convencimento e standards de prova. In: ZUFELATO, Camilo; YARSHELL, Flávio Luiz (org.). 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Malheiros, 2013.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
GADAMER, Hans-Georg. Los caminos de Heidegger. Barcelona: Herder, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
GADAMER, Hans-George. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
HEIDEGGER, Martin. Introduction to Phenomenological Research (GA 17). Translated by Daniel Dahlstrom. Bloomington: Indiana University Press, 2005.
JEVEAUX, Geovany Cardoso. A Constituição e os direitos adquiridos na teoria dos direitos: entre o positivismo e o pós-positivismo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 7, n. 1, p. 134-159, 2006.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da decisão judicial: paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MACEDO, Fausto. Desembargador diz que somente astronautas estão livres do coronavírus e mantém presa em semiaberto. Estadão, 1º abr. 2020. Disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/desembargador-diz-que-so-astronautas-estao-livres-do-coronavirus-e-mantem-presa-em-semiaberto/. Acesso em: 26 abr. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 9. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Livre apreciação da prova: perspectivas atuais. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 2, n. 4, p. 225-234, 2004. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/49195/30827. Acesso em: 9 maio 2022.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de; TRINDADE, André Karam. Crítica Hermenêutica do Direito: do quadro referencial teórico à articulação de uma posição filosófica sobre o Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 9, n. 3, p. 311-326, set./dez. 2017. Disponível em: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2017.93.09. Acesso em: 9 maio 2022.
OSUNA, Antonio Hernandez-Largo. Hermenéutica jurídica: en torno a la hermenéutica jurídica de Hans-Georg Gadamer. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1992.
RAATZ, Igor; STRECK, Lenio Luiz. O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da crítica hermenêutica do direito. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 15, n. 20, p. 160-179, jan./jun. 2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/viewFile/1400/461. Acesso em: 9 maio 2022.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente). Decisão judicial. Processo nº 1005171-32.2020.8.26.0482, 03 abr. 2020a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/juiz-nega-domiciliar-compara-decisao.pdf. Acesso em: 18 out. 2020.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (7ª Câmara de Direito Criminal). Acórdão. Habeas corpus nº 2061058-72.2020.8.26.0000. Relator: Des. Alberto Anderson Filho, 24 abr. 2020, Diário da Justiça, 28 abr. 2020b. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13511923&cdForo=0. Acesso em: 18 out. 2020.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (7ª Câmara de Direito Criminal). Decisão liminar. Habeas corpus nº 2061058-72.2020.8.26.0000. Relator: Des. Alberto Anderson Filho, 1º abr. 2020c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/juiz-nega-domiciliar-compara-decisao.pdf. Acesso em: 18 out. 2020.
SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Entre produzir provas e confirmar hipóteses: o risco do argumento da “busca da verdade real” na instrução e fundamentação das decisões. Revista de Processo, São Paulo, v. 250, dez. 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/download/52475720/RTDoc__16-1-21_8_56_PM.pdf. Acesso em: 9 maio 2022.
STRECK, Lenio Luiz. A Crítica Hermenêutica do Direito e a questão da discricionariedade judicial. In: STRECK, Lenio Luiz (org.). Coleção hermenêutica, teoria do direito e argumentação. Salvador: Juspodivm, 2017a.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista?. Revista NEJ - Eletrônica, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan./abr. 2010.
STRECK, Lenio Luiz. Como se prova qualquer tese em Direito. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 26 abr. 2012a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-abr-26/senso-incomum-prova-qualquer-tese-direito. Acesso em: 18 out. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Letramento, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Dogmática jurídica, senso comum e reforma processual penal: o problema das mixagens teóricas. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 626-660, jul./dez. 2011. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/2165/1766. Acesso em: 10 maio 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Entrevista “Direito não pode ser corrigido por valores morais”. Entrevistador: Pedro Canário. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 2 abr. 2012b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-abr-02/valores-morais-nao-podem-nortear-principios-juridicos-lenio-streck. Acesso em: 18 out. 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017b.
TARUFFO, Michelle. Libero convincimento del giudice. In: Enciclopedia Giuridica Treccani, Roma, v. XVII, 1990.
TRINDADE, André Karam. Garantismo e decisão judicial. In: STRECK, Lenio Luiz (org.). Coleção hermenêutica, teoria do direito e argumentação. Salvador: Juspodivm, 2017.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do Direito Processual Penal. São Paulo: RT, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Proposta de Aviso de Direito Autoral Creative Commons
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Revista de Direitos e Garantias Fundamentais o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).