Do livre convencimento à possibilidade de decisões judiciais discricionárias: estudo de decisões no âmbito da execução penal no contexto da pandemia de Covid-19

Autores

  • Glenio Puziol Giuberti Universidade Federal do Espírito Santo
  • Fiammetta Bonfigli Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i2.2100

Palavras-chave:

Processo penal, livre convencimento motivado, Crítica Hermenêutica do Direito

Resumo

O estudo pretende demonstrar que a permissão do artigo 155 do Código de Processo Penal brasileiro, que trata do princípio do livre convencimento motivado, possibilita a prolação de decisões judiciais subjetivas. Para tanto, será utilizada como base teórica a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), que trabalha a decisão judicial em perspectiva não discricionária. Partindo da base teórica, será feita a análise de três decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia de COVID-19 e que ganharam repercussão na mídia por denegarem direitos fundamentais de custodiados no âmbito da execução penal, sob argumentação subjetiva.  

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Biografia do Autor

Glenio Puziol Giuberti, Universidade Federal do Espírito Santo

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV; Pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV; Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em conjunto com a Universidade de Coimbra; Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Fiammetta Bonfigli, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em Direito pela Università degli Studi di Milano (Italia), mestre em Sociologia Jurídica pelo International Institute for the Sociology of Law (IISJ/ Pais Vasci, Espanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

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Publicado

2023-11-14

Como Citar

Puziol Giuberti, G., & Bonfigli, F. . (2023). Do livre convencimento à possibilidade de decisões judiciais discricionárias: estudo de decisões no âmbito da execução penal no contexto da pandemia de Covid-19. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 24(2), 147–172. https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i2.2100

Edição

Seção

Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Cidadania