A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Mônia Clarissa Leal Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Gláucia Schumacher Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc)

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.199

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Ponderação, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fundamentados, ou se caracterizam como simples “decisionismo”, que poderia ser classificado como uma espécie de ativismo judicial.

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Biografia do Autor

Mônia Clarissa Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha; doutoraem Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com pesquisa realizadapela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha; professora do Programa dePós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul(Unisc); coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculadoe financiado pelo CNP; bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Universidade deSanta Cruz do Sul; advogada.

Gláucia Schumacher, Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc)

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc); advogada.

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Publicado

2012-08-06

Como Citar

Leal, M. C., & Schumacher, G. (2012). A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, (11), 201–220. https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.199