Deficiência em Conflito: mutações constitucionais sobre os direitos das pessoas com deficiência pós 1988
Constitucional changes on the rights of people with disabilities post 1988
DOI:
https://doi.org/10.18759/rdgf.v22i2.1920Resumo
Os direitos das pessoas com deficiência estão incluídos em vários instrumentos normativos internacionais, nacionais, gerais e específicos. Todas as normas do ordenamento jurídico brasileiro devem ter compatibilidade com a Constituição Federal, que atua como norma fundamental de natureza política e jurídica do Estado. Todavia, a Constituição não é hermética, mas dinâmica e deve atualizar-se a novos direitos e percepções sobre os sujeitos, a tal processo denomina-se de mutação constitucional. Nesse sentido, o problema da pesquisa é: ocorreram mutações constitucionais referentes aos direitos das pessoas com deficiência no seio da Constituição vigente de 1988? A hipótese levantada é que coexistem no sistema constitucional três modelos (biomédico, social e biopsicossocial) e dois paradigmas (integração e inclusão). A metodologia de revisão integrativa de literatura sob um enfoque analítico permite expor e problematizar as alterações informais sobre os direitos das pessoas com impedimento no Brasil nas três esferas do poder estatal.
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