Problemas da teoria das fontes do direito à luz da ideia de direito como integridade de Ronald Dworkin

Autores

  • Alexandre de Castro Coura Faculdade de Direito de Vitória (FDV) - ES
  • José Emílio Medauar Ommati

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i3.1814

Resumo

O presente texto pretende evidenciar os problemas da tradicional teoria das fontes do Direito em face da noção de que Direito é um empreendimento coletivo e uma prática social interpretativa, como apresenta Ronald Dworkin em sua teoria do Direito como Integridade. Assim, pretendemos mostrar que a teoria das fontes do Direito parte do pressuposto positivista no sentido de que o Direito seria uma mera questão de fato, a partir da existência de uma regra de reconhecimento, padecendo, nesse ponto, daquilo que Dworkin denomina de aguilhão semântico. Retirando-se o aguilhão semântico, passa-se a perceber o Direito como um conceito interpretativo, incompatível com uma teoria das fontes que pretenda relevar, de antemão e de forma unívoca, o que seja o direito válido.

 

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Biografia do Autor

Alexandre de Castro Coura, Faculdade de Direito de Vitória (FDV) - ES

Doutor (2007) e mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - da Faculdade de Direito de Vitória (FDV); promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

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Publicado

2020-12-07

Como Citar

Coura, A. de C., & Ommati, J. E. M. (2020). Problemas da teoria das fontes do direito à luz da ideia de direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 21(3), 311–336. https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i3.1814

Edição

Seção

Filosofia e Teoria Geral dos Direitos Fundamentais