Notas sobre a arquitetura principiológica humanista e social da Constituição da República de 1988 e a concretização dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo: uma abordagem sob o prisma dos direitos individuais e sociais trabalhistas

Autores

  • Maurício Godinho Delgado Centro Universitário do Distrito Federal - DF
  • Rubia Zanotelli de Alvarenga Centro Universitário do Distrito Federal - DF
  • Tâmara Matias Guimarães Centro Universitário do Distrito Federal - DF

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1801

Palavras-chave:

Paradigmas do Constitucionalismo Ocidental. Estado Democrático de Direito. Democracia. Princípios. Direitos Individuais. Direitos Sociais. Concretização. Ponderação.

Resumo

A evolução dos modelos de Estado foi marcada por fortes mudanças na relação existente entre Estado e sociedade. A constitucionalização de direitos de liberdade, a partir da criação do Estado de Direito, bem como a inovação na organização política, com a delimitação do poder estatal, marcaram o primeiro paradigma do constitucionalismo, deflagrado na Grã Bretanha na segunda metade do século XVII e, tempos depois, nos EUA e França, no final do século XVIII,  representando, até hoje, relevância na ordem constitucional. Todavia, questões histórico-políticas demonstraram a necessidade de se erigirem direitos sociais, os quais, por fim, deflagraram o marco do segundo paradigma do constitucionalismo – o Estado Social, a contar das Constituições da segunda década do século XX, do México (1917) e da Alemanha (1919). O Estado Democrático de Direito, por sua vez - terceiro paradigma do constitucionalismo, inaugurado pelas Constituições da Europa Ocidental aprovadas depois da Segunda Grande Guerra (França, Itália, Alemanha, Portugal e Espanha, especialmente) e incorporado pela Constituição do Brasil de 1988 -, manteve os avanços alcançados até então, com o diferencial de conferir normatividade aos princípios. Assim, verifica-se a importância dos princípios jurídicos na construção dos direitos fundamentais, bem como a importância dessa categoria de direitos individuais e sociais na manutenção e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. A concretização dos direitos fundamentais encontra diversos obstáculos que devem ser analisados a fim de se encontrarem soluções aptas a possibilitar a concretização do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais e do mínimo existencial por meio da ponderação de princípios.

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Tradución de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro. Jus Navegandi, Teresina, ano 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3208/fundamentos teoricos-e-filosoficos-do-novo-direito-constitucional-brasileiro/2. Acesso em 17 de out. 2018.

__________. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

__________. Curso de direito constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004 (também 10. ed., São Paulo: Malheiros, 2000).

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DELGADO, Gabriela Neves; BORGES, Lara Pereira de Faria. A revisitação do princípio da proteção pelo discurso constitucional trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho. In: DELGADO, Gabriela Neves; PIMENTA, José Roberto Freire; MELLO FILHO, Luiz Philippe Vieira de; LOPES, Othon de Azevedo (Coords.). Direito constitucional do trabalho: princípios e jurisdição constitucional do TST. São Paulo: LTr, 2015, p. 40-42.

DELGADO, Mauricio Godinho, Constituição da República, Estado Democrático de Direito e Direito do Trabalho. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 31-54.

__________. DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios Constitucionais do Trabalho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.

__________; __________. A Matriz da Constituição de 1988 como Parâmetro para a Análise da Reforma Trabalhista. Revista Magister de Direito do Trabalho. Ano XIV, nº 80, Set.-Out. de 2017, p. 27-44.

DWORKIN, Ronald. Los Derechos en Serio. Barcelona: Ariel, 1999.

ESPINDOLA, Angela Araújo da Silveira; CUNHA, Guilherme Cardoso Antunes. O processo, os direitos fundamentais e a transição do Estado Liberal Clássico para o Estado Contemporâneo. Revista Ciências Sociais da Universidade Gama Filho. Rio de Janeiro: Editora Gama Filho, v.16, p. 45-63, 2010.

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Orgs.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

LORENZETTI. Ricardo Luís. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução Bruno Miragem e Claudia Lima Marques. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

__________. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

SILVA, Virgilio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Boszan de. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

VIEIRA JUNIOR, Dicesar Beches. Neoconstitucionalismo: definição, crítica e concretização dos direitos fundamentais. Revista Constituição e Garantia de Direitos, v. 6, n. 02, 15 set. 2014.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Delgado, M. G., Alvarenga, R. Z. de, & Guimarães, T. M. (2019). Notas sobre a arquitetura principiológica humanista e social da Constituição da República de 1988 e a concretização dos direitos fundamentais no constitucionalismo contemporâneo: uma abordagem sob o prisma dos direitos individuais e sociais trabalhistas. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 20(2), 11–42. https://doi.org/10.18759/rdgf.v20i2.1801

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais