A desjudicialização e os tabelionatos de protesto: a proposta de Emenda Constitucional 180 de 2015 e o Multi-door Courthouse System

Autores

  • Debora Markman Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)
  • Mário Lúcio Garcez Calil Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1729

Resumo

O objetivo deste trabalho foi estudar a função socioeconômica dos tabelionatos de protesto, no contexto do sistema de múltiplas portas, surgido nos Estados Unidos, utilizado para justificar a Proposta de Emenda Constitucional número 180 de 2015, que se dirige a inserir, no Art. 5º da Constituição Federal, o dever do Poder Público de fomentar mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos de interesse, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de caráter qualitativo. Utilizou-se, na escrita, o procedimento dedutivo. Justifica-se a pesquisa, pela necessidade de se encontram alternativas mais céleres e econômicas à jurisdição.

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Biografia do Autor

Debora Markman, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Especialista em Direito do trabalho, Direito Previdenciário e Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto

Mestranda pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Mário Lúcio Garcez Calil, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Estágio pós-doutoral e estudos em nível de pós-doutorado pela Fundação Eurípides Soares da Rocha de Marília. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Professor Adjunto IV da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

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Publicado

2020-11-26

Como Citar

Markman, D., & Lúcio Garcez Calil, M. (2020). A desjudicialização e os tabelionatos de protesto: a proposta de Emenda Constitucional 180 de 2015 e o Multi-door Courthouse System. Revista De Direitos E Garantias Fundamentais, 21(2), 47–66. https://doi.org/10.18759/rdgf.v21i2.1729

Edição

Seção

Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais